sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

HISTÓRIA DOS JUDEUS NO BRASIL

Reportagem Especial - A história dos judeus no Brasil

Estamos iniciando uma reportagem especial sobre a história dos judeus no Brasil. Dividida em 7 partes, mostraremos a saga do povo israelita que saiu da Europa buscando melhores condições de vida e que ao longo dos séculos sofreram vários reveses, mas que também ajudaram na formação de nossa nacionalidade e no desenvolvimento desta.
Essa reportagem para melhor compreensão do leitor está divida em 7 tópicos:
1ª parte - Os judeus no descobrimento do Brasil e as primeiras explorações (1500-1515)
2ª parte - Judeus no período colonial (1515-1570)
3ª parte - As primeiras discriminações (1570-1630)
4ª parte - Os judeus no domínio holandês (1630-1654)
5ª parte - Período pós-holandês e as grandes perseguições (1654-1770)
6ª parte - Período pré-assimilatório e da assimilação dos judeus (1770-1855)
7ª parte - Período precursor da Idade Moderna até os dias de hoje (1855-2008)
A cada início de mês, um novo capítulo será publicado contando passo a passo o surgimento e o desenvolvimento do judaísmo no Brasil, desde os primórdios do descobrimento até os dias atuais.
Você está mais que convidado para nos acompanhar nessa viagem de volta ao tempo e conhecer um pouco mais sobre a fascinante e batalhadora história desse povo milenar que lutou arduamente para manter vivas suas tradições e a própria existência.
A história dos judeus no Brasil
A história dos judeus no Brasil constitui um caso único, pois de nenhum outro país se pode dizer que nele os judeus tenham vivido ao longo de toda a sua existência, contribuindo substancialmente para o seu desenvolvimento econômico e social.
Desde o descobrimento do país - evento este do qual participaram, tendo inclusive ajudado nos seus preparativos - até os dias atuais, os judeus, quase sem intervalo, estiveram integrados nos processos de formação de nossa nacionalidade.
Mas é importante enfatizar que, embora os judeus tenham representado continuamente uma parcela de nossa sociedade, a sua história não acompanha simplesmente a do Brasil. Longe de um esperado paralelismo, o que se verifica é a existência de inúmeros desvios, os quais não raro atingem um grau de contraste.
Por exemplo, mencionamos o período da ocupação holandesa, que, se traduziu em um fracasso para o país, mas no entanto, constituiu-se no auge do desenvolvimento da coletividade judaica local, dando-se o inverso com a fase seguinte, quando, após a expulsão dos invasores, sobreveio a deteriorização, com o conseqüente êxodo e a dispersão dos judeus do Brasil.
De forma semelhante, as intensas perseguições religiosas da primeira metade do século XVIII, de poucos efeitos diretos sobre a população geral do país, tiveram influência específica marcante sobre a vida dos judeus brasileiros.
Finalmente, sob outro aspecto, a implantação de um regime liberal no país, no início do século XIX, culminando com a proclamação da Independência, e que resultou tão favorável ao progresso geral do país, significou porém a assimilação quase total dos judeus, efeito este que deve-se considerar negativo do ponto de vista da preservação da comunidade judaica brasileira.
Por esses motivos, o estudo da história dos judeus no Brasil deve-se orientar segundo os fatos e acontecimentos históricos que tenham repercutido especificamente nas condições de vida individual e sobretudo coletiva dos judeus.

A história dos judeus no Brasil - 2ª parte
Judeus no período colonial (1515-1570)

A maiorias dos historiadores consideram que os anos que compreendem entre 1500 e 1530, foi um período de indiferença e de falta de interesse por parte da Coroa Portuguesa no aproveitamento em explorar o Brasil.
Mas trata-se de um equívoco tal entendimento, pois conforme mencionado na primeira parte desta reportagem, o Brasil chegou a ser arrendado a uma empresa comercial e administrado por Fernando de Noronha.
Os fatos revelam que em 1515, o contrato de arrendamento feito a Fernando de Noronha não foi renovado e nenhuma explicação foi dada sobre o motivo. Mas na verdade, supõe-se que a Coroa Portuguesa, tomou consciência de que teria que tomar conta do enorme território que agora lhe pertencia, se não quisesse dispor-se ao risco de perder o comércio com ele e também a soberania.
Tal perigo era real, pois, àquele tempo, a costa brasileira era também freqüentada por contrabandistas franceses, que traficavam com os indígenas, ameaçando dessa forma o monopólio português do pau-de-tinta, ou seja, o pau-brasil.
Colonização: As primeiras tentativas
No ano de 1516, o rei de Portugal, Dom Manuel I, baixou um decreto segundo o qual todo aquele que emigrasse para o Brasil receberia, por conta da Coroa, o equipamento necessário para construir um engenho de açúcar, incluindo também o envio de um perito à nova colônia a fim de dar a devida assistência.
Mas mesmo com as facilidades concedidas pelo governo português, eram poucos os colonos cristãos que se interessavam em emigrar para o Brasil - provavelmente em virtude da atração que a Índia continuava a exercer sobre eles - razão por que, ao lado de criminosos, condenados ou exilados, se destacaram os voluntários judeus, constituindo a maioria dos imigrantes.
De acordo com dados históricos, as providências tomadas pelo governo português surtiram os efeitos desejados, pois alguns documentos datados do ano de 1526 mencionam os direitos alfandegários pagos em Lisboa sobre açúcar importado do Brasil.
A introdução da cana de açúcar e a participação dos judeus

A pressuposição de que os judeus seriam a maioria entre os primeiros colonizadores do Brasil é incontestavelmente corroborada pelo fato de que a produção do açúcar já vinha sendo, desde muitos anos antes, a ocupação preferencial dos judeus das ilhas da Madeira e de São Tomé, de onde provavelmente foi a cana de açúcar transplantada para o Brasil.
Assim sendo, nesse período entre 1515 e 1530, em que a Coroa Portuguesa fez os primeiros ensaios de ocupação do território brasileiro, parece ter cabido aos judeus uma parcela fundamental no cumprimento dessa tarefa, como primeiros colonizadores do Brasil.
Expedição de Martim Afonso de Sousa
Verificando que as esparsas expedições e os reduzidos ensaios de colonização, empreendidos no período de 1515 a 1530, eram insuficientes para afastar os traficantes estrangeiros do Brasil, já agora acrescidos de espanhóis, que, além de negociarem, mostravam intenções de aqui se estabelecerem, o rei de Portugal, D. João III, passou a uma ação decidida, visando a uma colonização sistemática e efetiva de ocupação do território brasileiro.
Dessa forma, no ano de 1530, o rei enviou uma armada com 400 homens, sob o comando de Martim Afonso de Sousa, a quem nomeou "Capitão-mor e Governador das Terras do Brasil", dando-lhe autorizações especiais de muita amplitude, que abrangiam "o direito de tomar posse de todo o país, fazer as necessárias divisões, ocupar todos os cargos, exercer todos os poderes judiciários, civis e criminais".

A expedição de Martim Afonso de Sousa, cumprindo à sua missão em 2 anos, cobriu todo o litoral brasileiro, estendendo-se desde o Amazonas até o rio da Prata.
Merece notar, todavia, que Martim Afonso de Sousa concentrou as suas atenções em dois pontos do litoral, pontos esses que perdurariam ao longo de toda a história do Brasil como focos de progresso: o Nordeste (Bahia-Pernambuco) e o Sudeste (Rio-São Paulo).
No que diz respeito à questão dos judeus do Brasil, em relação a existência desses dois centros econômicos importantes faz-se necessário duas observações: uma de caráter essencial, relativo às migrações internas dos judeus, os quais, sempre que acuados pelas perseguições no Nordeste, escolhiam em boa parte como refúgio a província de São Vicente; o outro, de caráter ilustrativo, consiste na circunstância de, em cada um dos referidos pontos - Bahia e São Vicente (São Paulo) - ter Martim Afonso de Souza encontrado um judeu influente - respectivamente, Caramuru e João Ramalho - que lhe prestasse decisivo auxílio na sua tarefa colonizadora.
Capitanias Hereditárias
Tendo verificado, pelas sucessivas expedições dos anos anteriores, a enorme extensão litorânea do Brasil e julgando os meios até então empregados insuficientes para assegurar a soberania portuguesa na colônia bem como para promover o seu povoamento, resolveu D. João III, em 1532, criar capitanias situadas ao longo da costa, medida que pôs em prática entre os anos de 1534 e 1536, mediante a divisão do litoral entre o Maranhão e Santa Catarina em 14 lotes, de 10 a 100 léguas de costa, doando essas 14 capitanias hereditárias a 12 "donatários", escolhidos entre os nobres e mais valorosos súditos, os quais deviam explorar e colonizar a sua custa as regiões que lhes haviam sido confiadas, tudo fazendo pelo seu rápido e seguro progresso.
Conseqüentemente, gerou-se um motivo maior de estímulo para a vinda de judeus ao Brasil. Os donatários, desejosos em tornar prosperas às suas capitanias, buscavam atrair colonos patrícios, apesar dos portugueses cristãos ainda darem preferência a Índia. Não restava aos donatários senão recorrer mais uma vez às famílias israelitas, às quais concediam direitos e vantagens iguais aos dos demais colonos.
É digno de nota, que os judeus se revelaram excelentes colonizadores: hábeis no trato com os gentios, a cujos hábitos e línguas logo se adaptavam, passando a contar rapidamente com a sua amizade.
Dessa forma, as possibilidades de progresso das capitanias dependiam em grande parte dos judeus, e, graças a esta circunstância, puderam eles gozar de ampla liberdade de costumes.
Das capitanias, apenas duas se desenvolveram com resultados consideráveis: Pernambuco e São Vicente, justamente nos já citados dois focos de progresso - Nordeste e Sudeste.
Extraordinária prosperidade conheceu a capitania de Pernambuco, superiormente administrada por Duarte Coelho Pereira. Tendo percebido, pelas tentativas desenvolvidas nos anos anteriores, que a região era favorável à agricultura - fumo, algodão e cana de açúcar - especialmente para esta última, resolveu Duarte Coelho implantar o cultivo intenso e sistemático de cana e incrementar a indústria açucareira.
Nesse sentido, determinou ele o estabelecimento de grandes plantações de cana de açúcar e a construção de engenhos, ordenando trazer, das ilhas da Madeira e de São Tomé, mecânicos, capatazes e operários especializados - que em sua maioria eram judeus - para dirigirem engenhos e estimularem a produção do açúcar.
Não se deve esquecer o nome do judeu Diogo Fernandes, que foi o maior técnico trazido por Duarte Coelho ao Brasil.
Governos Gerais
Por vários motivos - tamanho excessivamente grande dos territórios, falta de recursos para rechaçar os ataques dos selvagens ou as invasões estrangeiras, falta de entendimento entre os donatários - falhou totalmente o sistema de colonização das capitanias, mesmo com as exceções que representavam as de São Vicente e Pernambuco.

Sendo assim, em 1548, D. João III decidiu criar um governo geral, com sede na Bahia, capaz de, em torno dele, reunir os esforços dos donatários, dando-lhes favor e ajuda e deles recebendo auxílios, inclusive gente e mantimentos.
Com a implantação do novo sistema de governo em 1549, a situação dos judeus no Brasil não sofreu alteração, muito embora nessa mesma ocasião se fixassem no país os jesuítas.
As condições eram tais, que estes se viram obrigados a uma política de transigência e prudência, merecendo destaque a atividade do padre José de Anchieta e do primeiro bispo do Brasil - Pero Fernandes Sardinha - que se opuseram energicamente à instalação de tribunais inquisitoriais no país e a quaisquer outras formas de discriminação e perseguição.
Na escolha de ou perderem as esperanças de colonização do Brasil ou levarem a bom termo a missão de que se achavam incumbidas, as autoridades optaram pela última alternativa e, para tanto, tiveram que fazer vista grossa quanto à aplicabilidade das exigências do 5º Livro das Ordenações da Inquisição e negligenciar as reclamações dos Inquisidores.
Esse cenário de tolerância contrastava vivamente com a onda de ódio e discriminação que varria Portugal, onde crepitavam ininterruptamente as fogueiras dos autos de fé. Dessa forma, é compreensível o efeito que surtiu sobre os judeus de Portugal as notícias ali chegadas sobre a vida judaica no Brasil. Atacados pela fúria avassaladora de perseguição religiosa, sentiam-se os judeus de Portugal impelidos a tentar uma nova vida no Brasil, que se lhes afigurava como refúgio seguro, onde poderiam concretizar-se os seus anseios de liberdade, as suas esperanças de paz e de tranqüilidade.
Em tais circunstâncias, tudo favorecia o estabelecimento de uma intensa e ininterrupta corrente imigratória de judeus portugueses para o Brasil, onde, prosperando rapidamente, passaram a formar numerosos núcleos, dando mesmo início a uma vida coletiva que com o tempo viria assumir nitidamente características judaicas, como o testemunham as esparsas referências encontradas sobre uma sinagoga que funcionava em uma casa de propriedade do cristão-novo Heitor Antunes, na cidade do Salvador e sobre uma outra que fazia parte de um centro marrano em Camaragibe, Pernambuco, capitania esta que inclusive chegou a contar com um rabi - Jorge Dias do Caia, cristão-novo.
Caramuru e João Ramalho: Judeus?
Martim Afonso de Souza, ao deter-se com especial interesse nas regiões da Bahia e de São Vicente, teve a sorte de encontrar nesses dois pontos duas extraordinárias figuras, respectivamente Caramuru e João Ramalho, que lhe prestaram decisiva ajuda na sua função iniciadora de colonização do Brasil. A ambos é atribuída ascendência judaica e são considerados os primeiros colonizadores efetivos do país.
Caramuru

Sobre o aparecimento de Caramuru - cujo verdadeiro nome era Diogo Álvares Correia - existe a seguinte lenda: Em 1509 ou 1510, um navio português naufragou junto da atual Bahia de Todos os Santos. Quase todos os homens morreram afogados ou foram devorados pelos índios Tupinambás. Entre os poucos que restaram para serem sacrificados posteriormente, em espetáculo festivo, estava Diogo Álvares Correia. Quando se aproximava a hora de ser sacrificado, uma idéia relampejante salvou-lhe a vida: disparou o mosquete que retivera do naufrágio e matou um pássaro em pleno vôo. Os índios que presenciavam a cena foram tomados de grande temor, pondo-se a gritar: "Caramuru! Caramuru!", o que, na sua língua, significava "homem do fogo" ou "filho do trovão". Há quem considere, talvez com mais acerto, que o apelido Caramuru se deriva do fato de ser esse o nome com que os indígenas designavam um peixe comum no Recôncavo da Bahia, a moréia, freqüentadora das águas baixas das locas, numa das quais teria sido encontrado Diogo Álvares depois do naufrágio. Por este fato, Diogo Álvares Correia passou a ser altamente considerado pelos índios que, daí em diante, o respeitavam como a um chefe.
Posteriormente, Caramuru casou-se com Paraguassu, filha do chefe Taparicá, com o que se tornaram mais íntimas e sólidas as suas relações com os indígenas.
Quando da chegada de Martim Afonso de Souza, Caramuru serviu de intérprete e elemento de ligação entre esse primeiro Governador do Brasil e os chefes índios, acertando medidas para a introdução de trabalhos agrícolas na região com o aproveitamento de sementes trazidas por Martim Afonso.
A fama e o prestígio de Caramuru tornaram-se tão grandes junto a Coroa Portuguesa, que, ao ser nomeado, em 1548, o primeiro Governador Geral do Brasil - Tomé de Souza - o rei dirigiu-se em carta a Caramuru, pedindo sua indispensável cooperação.
Caramuru atendeu ao pedido do rei e tão proveitosa foi a ajuda prestada a Tomé de Souza que, em meio a uma plena cooperação dos índios, pôde rapidamente ser fundada, em 1549, a cidade de Salvador, Capital do País, no lugar onde anteriormente Caramuru estabelecera a aldeia "Vila Velha".
Quanto a judaicidade de Caramuru, na falta de quaisquer provas, muitos historiadores a admitem levados por simples presunções, inclusive pelo fato de que, segundo muitas indicações, era tradicionalmente israelita o nome de família Álvares Correia.
João Ramalho

Embora o historiador Rocha Pombo admita que João Ramalho tenha vindo antes da descoberta do Brasil, possivelmente em 1497, época da expulsão dos judeus de Portugal, a suposição mais aceita é a de ter ele aportado em 1512, salvo de um naufrágio na costa de São Paulo.
Tal como Caramuru, conseguiu João Ramalho captar depressa a amizade dos indígenas, merecendo especialmente a simpatia de Tibiriçá, o todo-poderoso chefe dos índios Guaianases, que, posteriormente, lhe deu em casamento sua filha Bartira.
Quando, em 1532, Martim Afonso de Souza alcançou São Vicente, lá encontrou João Ramalho que, havia vinte anos, vivia com os indígenas. Induzido pelas informações de Ramalho acerca das características do clima e do solo da região e estimulado pela situação estratégica da baía, Martim Afonso, com a ajuda substancial de João Ramalho, fundou então a primeira colônia agrícola, formada de duas povoações: São Vicente - na planície da ilha do mesmo nome, e Piratininga - na região serrana do continente, ao lado da aldeia de Santo André da Borda do Campo, onde vivia Ramalho com sua família e seus aliados.
Em consideração aos importantes serviços prestados por João Ramalho à capitania de São Vicente, Martim Afonso conferiu-lhe o título de "guarda-mor", deu-lhe poderes sobre toda a terra de Piratininga e, finalmente, antes do seu regresso para Lisboa, elevou-o ao cargo de "Capitão-mor".
No que toca à origem judaica de João Ramalho, muitas são as suposições:
Há historiadores que deduzem sua judaicidade ao argumentar que este nunca participou dos exercícios religiosos dos jesuítas e de que, ao cair seriamente doente, recusou as consolações religiosas, fatos estes que são interpretados como indicando pertinência judaica.
Entretanto, a grande maioria baseia sua alegação de João Ramalho ser judeu pelo sinal, em forma de ferradura, que este incluía na sua assinatura, entre o prenome e o nome de família. Sobre o assunto, existe uma verdadeira literatura, sendo as mais desencontradas as interpretações dadas com respeito ao referido símbolo. Enquanto alguns o consideram um mero ornamento ou simples talismã, e outros o julgam um hieróglifo que testemunharia a origem egípcia de Ramalho, a maioria o qualifica como letra hebraica; mesmo estes últimos, porém, divergem entre si, achando uns que a letra é um "caf", representando a letra inicial da palavra "cohen" (sacerdote) ou da palavra "cabir" (forte) ou ainda da palavra "cafui" (cristão-novo), ao passo que outros consideram a letra como sendo um "bes", que seria a abreviação da palavra "ben" (filho), significando a assinatura - "João, filho de Ramalho" - e, finalmente, alguns admitem que se trate de um "resh", letra inicial do nome Ramalho.
Como se pode observar, a questão constituiu-se em objeto de amplas discussões, cujo desenvolvimento evidentemente não apresenta nenhum interesse especial a não ser o incentivo ou a satisfação da curiosidade sobre a ascendência étnica ou religiosa de João Ramalho.
O papel dos judeus no período de 1530 a 1570
O período de 1530 a 1570 é talvez o único em toda a história dos primeiros quatro séculos do Brasil, do qual se pode dizer que, no seu decorrer, a evolução da vida judaica se entrosou plenamente com a do país, numa cooperação ativa, uma coexistência pacífica e uma integração harmoniosa.
Para a formação do Brasil, esse período foi decisivo. No seu transcurso, fez-se sentir o poderio da metrópole, primeiro através das capitanias hereditárias e depois por intermédio do Governo Geral, que unificou politicamente o território, exercendo o poder da Coroa sobre o dos capitães-mores; simultaneamente, a língua portuguesa se impôs como elemento de coesão entre os núcleos esparsos do povoamento, coesão essa reforçada pela união espiritual desenvolvida pela extraordinária atividade dos jesuítas.
E é da maior importância que, durante esse excepcional período de expansão, os judeus tenham desempenhado um papel sobremodo honroso e atuante na vida econômica e social do país.


A história dos judeus no Brasil - 3ª parte
As primeiras discriminações (1570-1630)

No estudo anterior, pudemos identificar que entre os anos de 1530 a 1570 criaram-se todas as condições favoráveis para o estabelecimento de uma sólida comunidade israelita no Brasil:
1. Graças à intensa imigração e ao crescimento natural, o número dos judeus alcançou uma proporção considerável em relação à população total e suficiente para não haver risco de assimilação.
2. Havia bastante tolerância e liberdade para que os israelitas professassem abertamente suas práticas religiosas, ainda que, como é de se supor, em algumas situações com rituais sincretizados com o catolicismo.
3. As contínuas levas imigratórias de judeus portugueses exerciam um papel revigorante na crescente e nova sociedade judaica do país.
Com essa conjuntura positiva, se vislumbrava perspectivas seguras para que, no fim do século XVI, se solidificasse uma coletividade judaica numerosa e estável no Brasil.
Mas vários fatores adversos interferiram nesse processo de crescimento e fortalecimento da sociedade judaica no país.
Judeus portugueses com dificuldades para emigrar
Por volta do ano de 1570, houve uma mudança repentina na política emigratória de Portugal. As normas até então em vigor, extremamente liberais, tornaram-se muito restritivas e as permissões para emigrar, na maioria das vezes, só eram concedidas em troca do pagamento de um alto valor.

Mas alguns anos antes, em 30 de junho de 1567, na regência do Cardeal D. Henrique, já havia sido expedido o primeiro alvará que vedava a todos os cristãos-novos, sua saída do reino, seja por mar ou por terra. Mas esse posicionamento contra os cristãos-novos só tornou-se oficial em 1573, quando D. Sebastião reforçou essa proibição.
Quatro anos mais tarde, em 1577, o próprio D. Sebastião revogou as restrições, mediante o pagamento de 250.000 cruzados que custearam a mal sucedida expedição à África.
Mas essa fase de liberalidade pouco durou, pois em janeiro de 1580, o rei-inquisidor, D. Henrique, restabeleceu o alvará que proibia a saída dos cristãos-novos. Nesse mesmo ano, Portugal perdeu sua independência para a Espanha e sete anos mais tarde, em 1587, todas as leis anteriores que efetivamente proibiam a saída dos judeus, foram confirmadas.
Em julho de 1601, tendo em vista a situação de penúria do tesouro espanhol, foi concedida através de uma Carta-Patente, a autorização para que os judeus saíssem do reino, mas mediante o pagamento de 200.000 cruzados.
Mas, mais uma vez, essa fase de generosidade durou pouco, pois nove anos mais tarde, em março de 1610, foi proclamada uma lei que derrogou a concessão de saída, apesar das promessas de que a proibição não mais se repetiria.
Somente 17 anos depois, no ano de 1627, voltou a ser outorgada aos judeus uma autorização condicionada de saída e, finalmente, em 1629, a lei estabeleceu a livre saída do reino, mas para que esse benefício fosse concedido, os judeus tiveram que arcar com o pagamento de 250.000 cruzados.
Essas mudanças repentinas na política emigratória foram determinadas pelas constantes incompatibilidades entre a coroa e a igreja, pela precária situação das finanças do reino, que estimulava a freqüente extorsão do dinheiro judaico, em alternância com a necessidade de reter os judeus no território, já que, emigrando para outros países, eles concorriam para sua prosperidade, enquanto o próprio reino empobrecia, como chegou a confessar o Conselho de Fazenda: "estar o comércio empobrecendo e terem os homens de mais cabedal deixado o País".
Mesmo com todas as restrições de emigração impostas, não há dúvida de que a vinda dos judeus para o Brasil, oriundos de Portugal, permaneceu intensa. Essas proibições não impediam o êxodo, já que as crescentes perseguições em território lusitano incentivavam a busca de meios para driblar essas restrições, mas notadamente nos períodos em que mesmo os pagamentos de altas somas não eram aceitas pelas autoridades reais.

Na última década do século XVI, o fluxo emigratório deslocou-se predominantemente para a França e, mas notadamente, aos Países Baixos, onde o comércio prosperava e havia tolerância religiosa, fator que contribuiu para a crescente formação de uma grande comunidade israelita na cidade de Amsterdam, que foi cognominada de "Nova Jerusalém".
De um modo geral, a corrente migratória para os outros países europeus, especialmente a Holanda, eram preferidos por aqueles emigrantes de maior poder aquisitivo, enquanto o Brasil era destino final daqueles que pertenciam às camadas sociais mais modestas, sobretudo os que tinham inclinação para a agricultura.
De qualquer forma, o certo é que essa simultânea emigração de judeus portugueses, para o Brasil e os Países Baixos, propiciou o estabelecimento de um elo comercial e afetivo entre os judeus brasileiros e holandeses, o qual nos anos seguintes veio a ter importante repercussão político-social, decorrente do conflito de consciência em que se viram lançados os judeus brasileiros em virtude do triângulo Brasil-Portugal-Holanda que passou a dominar os seus interesses individuais e suas aspirações coletivas.
A inquisição no Brasil
Como já verificado anteriormente, as consecutivas restrições à emigração dos judeus de Portugal, as quais cobriram todo o período de 60 anos (1570-1630), não foram suficientes para impedir a entrada contínua de judeus em território brasileiro, onde cresciam não só em número, mas também em prosperidade.
Entretanto, outros fatores passaram a moldar a vida judaica no Brasil, até então tranqüila. Começaram a aparecer sinais de restrição à liberdade, que com o tempo se reforçaram, fazendo debilitar a vida coletiva judaica, exatamente quando parecia aproximar-se a sua consolidação, e forçando os judeus a retornarem, tal como ocorria em Portugal, a uma vida disfarçada, de forma que a prática de sua religião e tradições estavam restritas ao recesso do lar e com a devida cautela.

A primeira manifestação de intolerância verificou-se em 1573, na cidade do Salvador, onde um alto de fé foi instalado. Mas a primeira vítima desse sistema repressivo não foi um judeu, mas um francês que, acusado de heresia, foi condenado e queimado vivo.
Mas o estabelecimento de tal modalidade não originou os efeitos desejados, pois os autos de fé por si só não exerciam nenhuma comoção entre os nativos que estavam habituados à incineração de prisioneiros. Por outro lado, permanecia incompreensível para os não-judeus que se queimassem pessoas vivas por respeitarem e servirem outro D’us, o que estimulava uma simpatia com os prisioneiros da Inquisição. Tais fatores, encerraram brevemente a sua execrável tentativa. Dessa forma, o ambiente de tolerância foi restabelecido, inclusive com o apoio da opinião pública.
Contudo, no ano de 1591, veio ao Brasil o Santo Ofício, sendo essa missão conhecida como "Primeira visitação do Santo Ofício às Partes do Brasil pelo licenciado Heitor Furtado de Mendonça".
Permaneceu a Inquisição na Bahia durante dois anos, até 1593, seguindo então o Inquisidor para Pernambuco, Itamaracá e Paraíba, onde ficou até 1595.
Transcorridos 25 anos, a Bahia, então capital da colônia, foi, entre 11 de setembro de 1618 e 26 de janeiro de 1619, alvo de uma nova visita do Santo Ofício, que ficou a cargo do Inquisidor de Évora, o bispo D. Marcos Teixeira.
Perante esta segunda comissão inquisitorial, foram delatados nada menos que 90 marranos, entre os quais muitos senhores de engenhos de açúcar.
Migrações internas
Faz-se necessário comentar que o Santo Ofício restringiu suas visitas ao Nordeste, nunca tentando instalar-se no Sudeste do país, talvez para não se expor a um fracasso completo, tendo em vista o ambiente hostil que certamente ali encontraria.
Essa conjuntura teria propiciado o primeiro movimento migratório interno dos judeus do Brasil.
É presumível que, mesmo anteriormente, se viesse processando, em condições normais, a disseminação dos judeus pelo território brasileiro, e isso sobretudo por motivos econômicos, pois não se ocupavam os judeus somente de agricultura; o seu senso inato de mobilidade e de ubiqüidade certamente os levara a monopolizar o comércio entre os núcleos rurais e urbanos, assim penetrando nas mais recônditas partes do país.
Mas essas haviam de ser migrações lentas e de caráter voluntário.
Já por ocasião dos inquéritos da Inquisição no Nordeste ocorreu de uma forma forçada, e em um ritmo rápido, saindo os judeus daquela região em direção a parte mais liberal da colônia, onde não havia preconceitos, e que era sobretudo a capitania de São Vicente, justamente o segundo foco de progresso do país, como ficou demonstrado nesse estudo em um capítulo anterior.
Intercâmbio judaico Brasil-Holanda
Não se sabe ao certo os reais motivos das visitas do Santo Ofício no Brasil, pois retornaram os inquisidores a Portugal sem que demonstrassem os efeitos dos inquéritos.
Presume-se que as mesmas tinham um fundo político, já que a Coroa portuguesa estava receosa quanto aos negócios dos cristãos-novos com a Holanda e quanto a indícios de que o inimigo encontraria no Brasil aliados.
A suposição tinha fundamento, e os registros da visitação de 1618-1619 revelaram, categoricamente, que, durante 25 anos, os marranos do Brasil vinham mantendo constante diálogo com os judeus confessos de Flandres e, em especial, com os ex-marranos portugueses que tinham fugido para Amsterdam.
As suspeitas foram reforçadas mais tarde com a criação da Companhia da Índias Ocidentais, aprovada no ano de 1621 pelo governo holandês. De ante do programa e dos poderes dessa Sociedade - entre os quais incluíam os de nomear e depor governadores, fazer tratados de aliança com os indígenas, edificar fortalezas e estabelecer colônias - e da circunstância de que o capital da empresa era constituído na maior parte com os recursos de judeus hispano-portugueses, era coerente desconfiar que o íntimo intercâmbio entre os judeus do Brasil e da Holanda pudesse vir a ajudar os propósitos conquistadores dessa última.
E a primeira prova dessa desconfiança por parte da Coroa portuguesa foi obtida no ano de 1624, quando os holandeses invadiram e conquistaram a capital do Brasil, a cidade de Salvador. A população judia, que na Bahia era então mais numerosa do que em qualquer outra cidade da colônia, submeteu-se prazerosamente aos conquistadores, com os quais vieram muitos judeus. Estima-se que cerca de 200 cristãos-novos aceitaram logo de imediato o domínio holandês e passaram a induzir os demais habitantes de origem israelita a seguirem o seu exemplo.
A coletividade judaica no período 1570-1630
Esse intervalo de 60 anos foi propício ao desenvolvimento e à prosperidade dos judeus do Brasil, mas, em contraste com o período anterior (1530-1570), ele não constituiu uma fase tranqüila de evolução.
Foi um período predominantemente tumultuado, cheio de sobressaltos e de reveses que, se não impediu o progresso material dos israelitas - os quais no ano de 1600 chegaram a ser donos de muitos dos 120 engenhos então existentes no Brasil – todavia, prejudicou a sua organização coletiva, que vinha tomando forma, e golpeou fundo as suas perspectivas de liberdade. Os fatos e circunstâncias característicos deste período podem ser assim recapitulados:
Crescente perseguição aos judeus em Portugal e restrição à sua emigração para o território brasileiro, o que provavelmente gerou entre os judeus brasileiros um ânimo adverso para com a mãe-pátria;
Surgimento de um auto de fé em Salvador (Bahia), embora sem conseqüências significativas, porém suficiente para suscitar entre os judeus brasileiros o conceito de que a colônia não estava imune a preconceitos e a ocasionais perseguições;
A chegada de duas comissões da Inquisição de Portugal, em 1591-95 e 1618-19, com os respectivos processos de acusações e denunciações, gerando um retrocesso na evolução da vida coletiva dos judeus brasileiros e a limitação das práticas religiosas ao circulo familiar e de uma forma velada;
A primeira migração forçada de judeus dentro do país, por motivos de perseguição religiosa - do Nordeste para a capitania de São Vicente;
O fracasso da invasão na Bahia, em maio de 1624, pois a conquista não chegou a durar um ano, findando com a derrota completa dos holandeses em 1º de maio de 1625.
Como conseqüência de todos esses fatos, os judeus do Brasil foram paulatinamente dominados por um sentimento de frustração, vendo como inúteis as suas ilusões e esperanças em viver com segurança e tranqüilidade na nova terra.
Desiludidos com Portugal - onde seus parentes e correligionários padeciam de privações e grandes perseguições - e já agora decepcionados com a vida na colônia, onde a princípio tudo parecia sorrir-lhes, mas onde passavam a avolumar-se indícios hostis, os judeus do Brasil, instintivamente, na procura de algum outro ponto de apoio, sentiam-se atraídos a um intercâmbio cada vez mais estreito com os judeus portugueses residentes na Holanda, onde a liberdade, no final do século XVI era total.
Sendo assim, os judeus brasileiros vislumbraram a possibilidade de uma vida melhor e digna graças a intervenção de uma outra potência da época, a Holanda.
Mas essa parte será objeto de estudo no próximo capítulo da História dos judeus no Brasil.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS X DIREITOS IGUAIS PARA TODOS.

Muito se tem dito sobre a questão do Ensino Religioso nas Escolas, alguns até sem o conhecimento elementar da Nova Lei de Diretrizes e bases da Educação em seu artigo 33 - Lei n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996 com redação dada pela Lei n° 9475, de 22 de julho de 1997 que legisla sobre este assunto do seguinte modo:
Art.33° - O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
§ 1° - Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2° - Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição do ensino religioso.
Esta Lei é bastante ampla e ambígua, deixando várias lacunas a serem preenchidas pelos Conselhos Estaduais de Ensino conforme realidade e vivências regionais, ficando para as Secretarias Estaduais de Educação e os Conselhos de Educação sua regulamentação. Além disto existe a possibilidade do Projeto Político Pedagógico de cada unidade escolar adaptar tal legislação à sua realidade vivencial.
A questão central no Ensino Religioso nas Escolas não é concordar ou não sobre sua existência nas Unidades Escolares, mas como serão ministradas tais aulas. Passo a fazer algumas considerações que julgo importantes na elaboração de Leis Regulamentares sobre o Ensino Religioso nas Escolas Públicas, bem como para a elaboração de Um Projeto Político Pedagógico que possa incluir tal procedimento:
I. Devemos Considerar a Pluralidade Religiosa Existente em Nossa Sociedade
Vivemos a cultura de uma sociedade judaica-cristã, fruto de uma triste colonização. Em 31 de outubro de 1517 Martin Lutero fixou suas 95 teses na porta do palácio de Wittenberg, e em 22 de abril de 1500, dezessete anos antes, Pedro Alvares Cabral descobriu o Brasil, portanto o tipo de catolicismo ao qual fomos iniciados era de características medievais, ou seja, indulgente, inquisitório e intolerante (não necessariamente nesta ordem). O Brasil não pode ser considerado como um país cristão tão somente pela imposição de seus primeiros, ou por seus atuais colonizadores (leia quem entenda). Na constituição federal são atribuídos os exercícios sacerdotais à apenas três categorias religiosas: o Padre (sacerdote católico), o Rabino (sacerdote judaico) e o Pastor Protestante (sacerdote de confissão evangélica). Ficam de fora as religiões não cristãs (Islamismo, Budismos etc.); Religiões cristãs que estão fora da classificação de católicos e protestantes (Kardecismo, Umbandismo etc.). O ensino religioso nas escolas não é definido, segundo a lei federal, 9394 LDB, se é ou não cristão, e por isso mesmo precisamos abranger o maior número possível de expressões religiosas em nossa sociedade, para garantir o direito de livre expressão de culto, sob o risco de ignorarmos tais manifestações culturais e tornar-nos este dispositivo de lei como proselitismo e intolerância religiosa, o que contraria o espírito da própria lei. Reduzir o ensino religioso às próprias convicções religiosas, à historicidade cultural ou familiar é crime de discriminação religiosa.
II. Devemos Considerar A Formação Do Profissional De EnsinoReligioso
Qualquer lei que venha regulamentar a habilitação e admissão dosprofessoresdeensino religioso precisa levar em consideração pelo menos três itens:
a) A Qualificação Do Professor De Ensino Religioso- Asexigências legais, segundo a LDB supõe que o profissional de ensino sejaportador de um diploma de nível superior. Mas como aplicar isto, se os cursos deteologia não são reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura? Ou seja, oscursos teológicos são considerados como Seminários Maior, tendo amparado nodecreto-lei n° 1.051 de 21.10.1969. Além da questão do reconhecimento dos cursosteológicos, precisaria haver uma reformulação curricular, onde fossem oferecidasas disciplinas de Licenciatura Plena para o exercício do magistério, já que oscursos teológicos, em sua grande maioria, formam bacharéis em teologia;
b) A Admissão Do Professor De Ensino Religioso- Arealização de concurso público precisa ser bem avaliada. O sistema decoronelismo, apadrinhamentos e nepotismo ainda são fartos na prática "endêmica"brasileira. A seleção do professor de ensino religioso precisa ser criteriosa eatravés de concurso, sob a pena de cairmos na prática da catequese;
c) A Remuneração Do Professor De Ensino Religioso-Inicialmente a lei 9394, em seu conteúdo e espírito, indicava caminhos para queo ensino religioso fosse ministrado por voluntários, por se tratar de umadisciplina não obrigatória e com matrícula facultativa, mas "quiseram os deuses"que em lei 9475 de 22/07/97 houvesse remuneração ao professor de ensinoreligioso. Fica a sugestão que o professor de ensino religioso seja enquadradonas funções e remunerações, conforme disposto em leis estaduais para osprofissionais de ensino.
III. Devemos Considerar A Escolha Do ConteúdoProgramático
As aulas de ensino religioso não podem ser aulas de catequese ou de classe decatecúmenos. As instituições religiosas têm seus programas de Educação religiosaque visam suas doutrinas aos seus fiéis, portanto a prática do ensino religiosonas escolas precisa de uma definição bem clara de seus objetivos, antes mesmo da elaboração de seu currículo. A elaboração de um currículo depende em muito darealidade vivencial (contexto) em que está sendo elaborado. Quando pensamos em ensino religioso podemos seguir a linha da história das religiões, das doutrinas religiosas, da teologia cristã, da ética e cidadania, enfim, existe um universode abordagens que precisará passar por um crivo bem idôneo em diversos níveis.
Concluindo, tornar-se necessário; lembrar que historicamente o ofício de"professor" surgiu nos mosteiros na Idade Média a serviço da burguesia atravésdo ensino religioso. Portanto fica para nossa reflexão o seguinte:
a) A quem interessa o ensino religioso nas escolas?
b) Este tipo de ensino seria um progresso ou um retrocesso doprocesso de laicização do estado (separação do Estado da Igreja)?
"Concluindo Jesus de proferir estas palavras (Sermão do Monte), asmultidões se admiraram de sua doutrina, porque as ENSINAVA, COMO QUEM TEMAUTORIDADE, E NÃO COMO OS ESCRIBAS". Mateus 7:28 e 29

Sabendo disto, vamos analisar o próximo texto que fala da OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DA CULTURA AFRO E INDÍGENA nas escolas:

Presidência da República

Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.645, DE 10 MARÇO DE 2008.
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Como educador registro aqui minha total indignação contra certos princípios religiosos que se julgam “desprovidos de preconceitos”.
Nós, educadores do Brasil, um país dito “livre” e que busca suas raízes e valoriza os povos que fizeram a história dessa nação, não poderíamos deixar de exigir que também se trate da questão JUDAICA em nossas escolas. Por que nossos filhos devem conhecer as raízes católicas, protestantes, africanas e indígenas (vide outras ensinadas – grego, romano, asteca etc.) e, não têm o direito de conhecer também sobre as raízes judaicas, visto que mais da metade dos brasileiros têm esta descendência?
Pensemos na seguinte situação:
Em sala de aula uma professora inicia sua aula falando sobre diversidade cultural no Brasil e cita a cultura afro.
Mestra: Bom dia, classe. Hoje vamos aprender um pouco mais sobre a cultura afro e indígena.
Um aluno levanta a mão e pergunta:
Pedro: Mestra, eu sou judeu. Por que na escola nunca se fala dos nossos costumes e nossa cultura?
O que você, mestre, responderia ao Pedro. Um judeu de pai e mãe que está na sua sala de aula e não tem o direito de conhecer e divulgar também a sua cultura num país tão “livre” quanto o BRASIL?

Pensemos: Se nosso Brasil é realmente tão “pluricultural” como se prega, por que não damos aos nossos alunos TODOS os conhecimentos culturais dos povos que realmente fizeram a história do nosso país?

Tatiana Lima.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

SÁBADO OU DOMINGO? ESCOLHA, MAS SEJA COERENTE!

“Devem os magistrados e as pessoas residentes nas cidades repousar, e todas as oficinas ser fechadas no venerável dia do sol” [1] . Esse decreto para o repouso no dia de domingo foi promulgado no dia 7 de março pelo Imperador Romano Constantino no ano de 321 A.D.

A Bíblia tem uma lei onde o dia de sábado figura como o dia de repouso: “Lembra-te do dia de sábado, para o santificar.” (Êxodo 20:8).

Pode um decreto feito por algum poder humano alterar a Lei de Deus? Será que o sábado foi anulado com a vinda de Cristo? Por que a maioria dos cristãos guarda o domingo? Quem mudou o dia de guarda?

O Catecismo do Rev. Peter Geiermann [2] recebeu a bênção do Papa Pio X, e sobre a mudança do sábado ele diz o seguinte:

“Pergunta: Qual é o dia de repouso?

“Resposta: O dia de repouso é o sábado.

“Pergunta: Por que observamos o domingo em lugar do sábado?

“Resposta: Observamos o domingo em lugar do sábado porque a Igreja Católica, no Concílio de Laodicéia (336 A.D.), transferiu a solenidade do sábado para o domingo”. (2ª ed. Pág. 50)

Em outro livro Católico (The Catholic Press de Sydney) novamente a mudança é atribuída à própria igreja:

“O domingo é uma instituição católica e a reivindicação à sua observância só pode ser defendida nos princípios católicos.

“Do princípio ao fim das Escrituras não há uma única passagem que autorize a transferência do culto público semanal do último dia da semana para o primeiro” [3] .

Um dos motivos que desencadeou esta mudança na lei de Deus foi a aversão aos judeus e ao dia que os identificavam, o sábado, como conseqüência (Jesus, Paulo e os discípulos eram Judeus, isso revela que o cristianismo não é contrário ao judaísmo). O desejo de conquistar pagãos adoradores do sol (o dia de identificação deles era o domingo) foi outra razão da alteração do dia de guarda na Igreja Católica.

Note o que foi escrito por Vincent Ryan na sua obra O Domingo (Esse livro Católico é recente e fala da história, espiritualidade e celebração do Domingo):

“Domingo. À primeira vista, Sunday [Sun-dia Day-sol], o nome inglês do domingo, não parece ter significado cristão. De fato, a palavra inglesa é de origem pagã, uma lembrança do culto ao sol no mundo antigo. Entre os romanos, esse era o dies solis, o dia consagrado ao deus-sol” [4] .

Numa outra obra intitulada Doutrina Católica, vemos o domingo inserido como sendo o terceiro mandamento da Lei de Deus: “Guardar os Domingos e Festas” [5] . É interessante que o texto usado como base é o mesmo texto de Êxodo 20, onde o sábado aparece como o quarto mandamento [6] .

Em resposta a um boletim escrito por um protestante atacando as doutrinas Católicas, o Pe. Júlio Maria é feliz quando refuta a questão do dia de guarda:

“O boletim protestante diz: Guardamos o Domingo. Mas, como é isso, caro protestante? Isto é romano! Mostre-me onde está na Bíblia o preceito de guardar o Domingo?... Aqui os sabatistas têm razão contra as outras seitas: o Sábado é o dia do senhor! (Êx. 20:10). Santificai o dia do Sábado (Jr. 17:22). Guardai o meu Sábado, diz o Senhor (Êx. 31:14). Este homem não é de Deus, pois não guarda o sábado (Jó. 9:16).

“Eis o que é bem claro e positivo. Em parte nenhuma figura o Domingo como o dia do Senhor. Como é que um protestante zeloso, cioso de observar todos os preceitos da Bíblia, desobedece tão formalmente?

“Olhe caro amigo, isto faz até duvidar do seu protestantismo!...

“Nós, católicos romanos, guardamos o Domingo, em lembrança da ressurreição de Cristo, e por ordem do chefe da nossa Igreja, que preceituou tal ordem do Sábado ser do Antigo Testamento, e não obrigar mais no Novo Testamento.

“O amigo está se afastando do protestantismo e virando católico. Meus parabéns!” [7]

Em resposta aos ataques doutrinários feitos por um protestante, de forma escrita, o Pe. Júlio Maria defende a doutrina católica. Apesar de tudo o que ele escreveu ser algo notável, muitos que se dizem cristãos não guardam o Sábado, e desta forma, estão seguindo um decreto Católico.

No dia 16 de outubro de 2002, a Revista Veja, págs 11 a 15, publicou uma entrevista com o Pe. John McCloskey. Esse padre se tornou famoso por converter protestantes nos Estados Unidos, e uma de suas declarações acabou como título do artigo: “A Igreja não vai mudar”. É interessante que o padre enfatiza o poder da igreja Católica, como legisladora de doutrinas e teses: “Quem acredita tem de se entregar totalmente às teses da Igreja”, declarou o padre.

A igreja Católica não mudou e não vai mudar, são os protestantes que estão mudando, e retornando para o local de onde vieram: a igreja de Roma. Se Martinho Lutero ressuscitasse hoje ficaria decepcionado de ver todo seu esforço deitado por terra na maioria das igrejas cristãs. A reforma iniciada por ele ficou em muitas denominações estagnada. Seu objetivo era voltar a ter “Somente a Escritura” como base de fé e doutrinas, e seu trabalho deveria ser levado a diante em outros pontos doutrinários, como o dia de guarda.

Você não precisa ser teólogo para compreender os textos abaixo, mas se compreendê-los, vai acabar se tornando um reformador como Lutero:

Êxodo 31:16 “Pelo que os filhos de Israel guardarão o sábado, celebrando-o por aliança perpétua nas suas gerações”.

Êxodo 31:18 “E, tendo acabado de falar com ele no monte Sinai, deu a Moisés as duas tábuas do Testemunho, tábuas de pedra, escritas pelo dedo de Deus”. (Os Dez Mandamentos não foram escritos por Moisés, mas pelo Próprio Deus).

Salmos 111:7 e 8 “As obras de suas mãos são verdade e justiça; fiéis, todos os seus preceitos. Estáveis são eles para todo o sempre, instituídos em fidelidade e retidão”.

Mateus 5:17 a 19: Jesus disse: “Não penseis que vim revogar a Lei ou os Profetas; não vim para revogar, vim para cumprir. Porque em verdade vos digo: até que o céu e a terra passem, nem um i ou um til jamais passará da Lei, até que tudo se cumpra. Aquele, pois, que violar um destes mandamentos, posto que dos menores, e assim ensinar aos homens, será considerado mínimo no reino dos céus; aquele, porém, que os observar e ensinar, esse será considerado grande no reino dos céus”. (Jesus não veio mudar a lei, por isso, ela não foi cravada na cruz, como é dito por aí).

Lucas 4:16 “Indo para Nazaré, onde fora criado, entrou, num sábado, na sinagoga, segundo o seu costume, e levantou-se para ler”. (Jesus tinha o costume de ir adorar no sábado)

Atos 17:2 “Paulo, segundo o seu costume, foi procurá-los e, por três sábados, arrazoou com eles acerca das Escrituras”.

Atos 18:4 “E todos os sábados discorria na sinagoga, persuadindo tanto judeus como gregos”.

Atos 25:8 “Paulo, porém, defendendo-se, proferiu as seguintes palavras: Nenhum pecado cometi contra a lei dos judeus, nem contra o templo, nem contra César”.

(Paulo além de adorar e pregar no sábado como Jesus, ele afirma não ser transgressor).

Tiago 2:10 “Pois qualquer que guarda toda a lei, mas tropeça em um só ponto, se torna culpado de todos”. (Não adianta guardar nove mandamentos).

Danie7:25 “Proferirá palavras contra o Altíssimo, magoará os santos do Altíssimo e cuidará em mudar os tempos e a lei; e os santos lhe serão entregues nas mãos, por um tempo, dois tempos e metade de um tempo”. (A Bíblia já antecipava que a Lei de Deus seria mudada pelo poder do mal).

A Igreja Católica, quando coloca a autoridade final na própria igreja e não na Bíblia, é coerente ao guardar o domingo, pois se julgam na autoridade de mudar a Lei de Deus. Por outro lado muitos afirmam crer que a Bíblia é autoridade final e guardam o domingo, isso é incoerência.

Deus nos dá a liberdade para escolher a quem e o que seguir. Espero que sua escolha seja coerente, e se sua base for a Bíblia, tenho certeza que o Senhor ficará muito feliz.


Por: Pr. Yuri Ravem G. V. E Paiva
MAS PORQUE O SÁBADO?

Está comprovado que cada pessoa tem necessidade de um descanso semanal. É por isso que a maioria descansa um dia na semana (normalmente o Domingo), ou como alguns pastores, na segunda-feira.

O descanso sabático não é meramente descanso físico. Deus não se cansou por criar o mundo em seis dias! A palavra “descansou” (Gên. 2:2) no original tem a mesma raiz da palavra Sábado, ou seja, poderia ser traduzida de forma literal por “sabadeou”. Isso significa que guardar o Sábado é muito mais que repouso físico, é honrá-lo como memorial da criação de Deus, reconhecendo a Ele como Criador e Mantenedor.

É por isso que Deus não nos pediu um dia em sete dias, Ele pediu o Sábado. Não é um princípio, mas algo determinado! Poderia ser a segunda-feira? Se Deus a tivesse escolhido, sim, mas Ele escolheu o Sábado. Guardando o dia escolhido por Deus, você reconhece a soberania do Criador, se mostra obediente e submisso à Sua vontade.

Ninguém nega que no dia 7 de março de 321, o imperador Constantino promulgou uma lei que assim reza:

"Que todos os juízes, e todos os habitantes da cidade, e todos os mercadores e artífices descansem no venerável dia do Sol. Não obstante, atentam os lavradores com plena liberdade ao cultivo dos campos; visto acontecer a miúdo que nenhum outro dia é tão adequado à semeadura do grão ou ao plantio da vinha; daí o não se dever deixar passar o tempo favorável concedido pelo Céu." - Codex Justinianus, lib. 13 it. 12, par. 2 (3).
Este acontecimento influiu decisivamente para transformar o "festival da ressurreição" num autêntico "dia de guarda" no império romano.

Muitos, visando fazer confusão, procuram dar sentido tendencioso ao histórico decreto, ao mesmo tempo que propalam ser ensino nosso que a instituição dominical fora criada pelo imperador. Nada mais falso. Equivocam-se grandemente os que afirmam ser ensino adventista que o domingo foi instituído por Constantino e por um determinado papa. Jamais ensinamos que Constantino fosse o autor do domingo, mas sim que, na esfera civil, deu o passo para que se tornasse dia de guarda, promulgando a primeira lei nesse sentido, coroando assim a gradual implantação do domingo na igreja e no mundo.

Contudo, dizer que muito antes de Constantino os cristãos guardavam o domingo é afirmação temerária, destituída de veracidade histórica. Os testemunhos que citam nada provam em favor da observância já estabelecida do primeiro dia da semana como dia de culto cristão. Não merecem inteira fé, por serem duvidosos, falíveis e incongruentes. Não invocam seguer um testemunho bíblico ou histórico exato, incontraditável, irrecorrível. Não podem fazê-lo. O máximo que se poderia afirmar é que, antes de Constantino, boa parte dos cristãos, já em plena fermentação da apostasia gradual, reuniam-se de manhã no primeiro dia da semana, para o "festival da ressurreição", e depois voltavam aos trabalhos costumeiros. Nada de guarda, observância ou santificação do dia. Isso ninguém jamais provará.

Por isso citam o edito dominical de Constantino. Citam-no para dar-lhe uma interpretação distorcida, às avessas. Inventam que o edito destinava-se a favorecer os cristãos. Não se dirigiam aos pagãos. Concordamos que o imperador tinha em mira agradar aos cristãos de seus dias, porém para conciliá-los com a observância do dia do Sol, que os pagãos observavam. Mero jogo político.

Confusões e Contradições

Afirmam: "Era um edito para favorecer particularmente os cristãos..." - Vamos analisar esta afirmativa. Notemos o seguinte: se a observância dominical, pelos cristãos, já era fato líquido e certo, não careciam eles de leis seculares para os favorecer. E prossegue: "[o edito] não foi feito para agradar os pagãos". - Não foi mesmo porquanto os pagãos não precisam de leis que lhes ordenassem guardar o "dia do Sol", considerando que o mitraísmo era religião dominante no Império, sendo o próprio Constantino mitraísta. Diz a história que ele era adorador do Sol que se "converteu" ao cristianismo. Isso lança luz nas verdadeiras intenções do edito.

Mas agora surge a confissão interessante: "O edito era dirigido aos pagãos e por isso empregou-se a expressão dia do Sol em vez de dia do Senhor." (Digamos, entre parênteses, que há aqui um equívoco, pois o edito era dirigido a todos, moradores das cidades e dos campos indiscriminadamente. Os pagãos sem dúvida, constituíam a imensa maioria). Voltaríamos a insistir:

Por que empregou Constantino a expressão "dia do Sol"?
A resposta será dada pelos nossos acusadores: Dizem: "Está provado, por homens abalizados, que esses [os pagãos] jamais guardaram esse dia [o primeiro dia da semana]." Os oponentes afirmam candidamente que os pagãos jamais em tempo algum observaram o primeiro dia da semana. Prestaram os leitores atenção? Pois bem. Leiam agora esta outra declaração na mesma página e no mesmo parágrafo, a respeito do edito de Constantino: "Era dirigido aos pagãos" por isso Constantino "usou a expressão dia do Sol para que pudessem [eles, os pagãos] compreendê-lo bem." Aí esta a confirmação. E insistimos:

Por que os pagãos compreenderiam bem a expressão "dia do Sol" em vez de "dia do Senhor"? Por quê? Insistimos, por quê? A resposta é uma só:
Porque guardavam o dia do Sol. Era o dia de guarda do mitraísmo, religião professada pelo próprio Constantino. Por essa contradição se pode ver a insegurança dos que sustentam a guarda do primeiro dia da semana.

A. T. Jones, assevera que "a primeira lei feita sobre o domingo, foi feita a pedido da igreja." E cremos que o foi realmente, mas a pedido... de qual igreja? A pedido da igreja semi-apostatada, igreja que já levava inovações do paganismo, igreja conluiada com o Estado, igreja já desfigurada, que então usava velas, altares, praticava o monasticismo, borrifava água benta, impunha penitência, o sinal da cruz, e até ordens sacerdotais. Esta a igreja que solicitou o edito de Constantino. Esta a igreja que algumas décadas a seguir, num concílio, decretou a abstenção do trabalho no domingo e quis impedir a observância do sábado, no concílio de Laodicéia. Se A. T. Jones e os demais aceitam essa igreja como expressão do verdadeiro cristianismo, contentem-se. É direito dos senhores. Nós não aceitamos. Não nos conformamos, e continuamos a insistir na tese da origem pagã da observância dominical. Temos a História a nosso favor. Temos os fatos que depõem em abono de nossa mensagem. A verdade não precisa de notas forçadas para sobreviver. Impõe-se por si.

E agora, a nuvem de testemunhas. O nosso ponto de vista vai ser confirmado exuberantemente, por depoimentos da mais alta idoneidade. Vejamos o que dizem os eruditos, os enciclopedistas e os historiadores: Ei-los:

"O mais antigo reconhecimento da observância do domingo, como um dever legal, é uma constituição de Constantino em 321 d.C., decretando que todos os tribunais de justiça, habitantes das cidades e oficiais deviam repousar no domingo (venerabili die Solis), com uma exceção em favor dos que se ocupam do trabalho agrícola." - Enciclopédia Britânica, art. "Sunday."

Note-se a expressão "mais antigo reconhecimento", que prova não ser então líquida e certa a observância dominical. Antes disso não o era certamente.

"Constantino, o Grande, baixou uma lei para todo o império (321 d.C.) para que o domingo fosse guardado como dia de repouso em todas as cidades e vilas; mas permitia que o povo do campo seguisse seu trabalho." - Enciclopédia Americana, art. "Sabbath."

Esse primeiro dia era o "dia solar" dos pagãos, que já o guardavam. Pelo decreto, o dia devia ser por todos (inclusive os cristãos) "guardado como dia de repouso" em todas as cidades e vilas. Muito claro.

"Inquestionavelmente, a primeira lei, tanto eclesiástica como civil, pela qual a observância sabática daquele dia se sabe ter sido ordenada, é o edito de Constantino em 321 d. C." - Chamber, Enciclopédia, art. "Sabbath."

Notemos que Chamber diz ser a lei também eclesiástica. Por quê? Devido à fusão com o cristianismo, à influência religiosa, e à habilidade de estadista que quer agradar a gregos e troianos. Dessa forma o incipiente "festival da ressurreição" das manhãs do primeiro dia da semana se fundiria com o dia solar do pagão do mitraísmo, e não haveria descontentes. Constantino atingiu seus objetivos.

A influência da igreja semi-apostada na elaboração do decreto é evidente. Eusébio, contemporâneo, amigo e apologista de Constantino escreveu: "Todas as coisas que era dever fazer no sábado, estas nós as transferimos para o dia do Senhor." - Eusébio, Commentary on the Psalms.

Essa expressão "nós transferimos..." é sintomática, e prova que esse dia de guarda é invenção humana, puramente humana, de procedência pagã, de um paganismo já unida com o cristianismo desfigurado da época.

"Os cristãos trocaram o sábado pelo domingo. Constantino, em 321, determinou a observância rigorosa do descanso dominical, exceto para os trabalhos agrícolas... Em 425 proibiram-se as representações teatrais [nesse dia] e no século VIII aplicaram-se ao domingo todas as proibições do sábado judaico." - Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, art. "Domingo."

O grande historiador Cardeal Gibbon, com sua incontestada autoridade assevera o seguinte: "O Sol era festejado universalmente como o invencível guia e protetor de Constantino. ... Constantino averbou de Dies Solis (dia do Sol) o 'dia do Senhor' - um nome que não podia ofender os ouvidos de seus súditos pagãos." - The History of the Decline and Fall of the Roman Empire, cap. 20 §§ 2.º, 3.º (Vol. 2, págs. 429 e 430).

Ainda sobre o significado do célebre edito diz-nos o insuspeito Pastor Ellicott: "Para se entender plenamente as provisões deste edito, deve-se tomar em consideração a atitude peculiar de Constantino. Ele não se achava livre de todo o vestígio da superstição pagã. É fora de dúvida que, antes de sua conversão, se havia devotado especialmente ao culto de Apolo, o deus-Sol... O problema que surgiu diante dele era legislar em favor da nova fé, de tal modo a não parecer totalmente incoerente com suas práticas antigas, e não entrar em conflito com o preconceito de seus súditos pagãos. Estes fatos explicam as particularidades deste decreto. Ele denomina o dia santo, não de dia do Senhor, mas de "dia do Sol" - a designação pagã, e assim já o identifica com o seu antigo culto a Apolo." - Pastor George Ellicott, The Abiding Sabbath, pág. 1884.

Se isto não basta, temos ainda o insuspeito Dr. Talbot. Só citamos autores não adventistas. Ei-lo:
"O imperador Constantino, antes de sua conversão, reverenciava todos os deuses (pagãos) como tendo poderes misteriosos, especialmente Apolo, o deus do Sol, ao qual, no ano 308, ele [Constantino] conferiu dádivas riquíssimas; e quando se tornou monoteísta, o deus a qual adorava era - segundo nos informa Uhlhorn - antes o "Sol inconquistável" e não o Pai de nosso Senhor Jesus Cristo. E na verdade quando ele impôs a observância do dia do Senhor (domingo) não o fez sob o nome de sabbatum ou dies domini, mas sob o título antigo, astrológico e pagão de Dies Solis, de modo que a lei era aplicável tanto aos adoradores de Apolo e Mitra como aos cristãos." - Dr. Talbot W. Chamber, Old Testament Student, Janeiro de 1886.

Isto é confirmado por Stanley, que diz: "A conservação do antigo nome pagão de "Dies Solis" ou "Sunday" (dia do Sol) para a festa semanal cristã é, em grande parte, devida à união dos sentimentos pagão e cristão, pelo qual foi o primeiro dia da semana imposto por Constantino aos seus súditos - tanto pagãos como cristãos - como o "venerável dia do Sol"... Foi com esta maneira habilidosa que conseguiu harmonizar as religiões discordantes do império, unindo-as sob uma constituição comum." - Deão Stanley, Lectures on The History on the Eastern Church, conferência n.º 6, pág. 184.

Comentada a chamada "conversão" de Constantino, escreve o erudito Bispo Arthur Cleveland Coxe: "Foi uma conversão política, e como tal foi aceita, e Constantino foi pagão até quase morrer. E quanto ao seu arrependimento final, abstenho-me de julgar." - Elucidation 2, of "Tertullian Against Marcion," book 4.

Comentando as cerimônias pagãs relacionadas com a dedicação de Constantinopla (cidade de Constantino), diz o autorizado Milman: "Numa parte da cidade se colocou a estátua de Pitian, noutra a divindade Smintia. Em outra parte, na trípode de Delfos, as três serpentes representando Piton. E sobre um alto triângulo, o famoso pilar de pórfiro, uma imagem na qual Constantino teve o atrevimento de misturar os atributos do Sol, com os de Cristo e de si mesmo... Seria o paganismo aproximando-se do cristianismo, ou o cristianismo degerando-se em paganismo? - History of Christianity, book 3, chap. 3.

Outro testemunho interessante é o de Eusébio: "Ele [Constantino] impôs a todos os súditos do império romano a observância do dia do Senhor como um dia de repouso, e também para que fosse honrado o dia que se segue ao sábado." - Life of Constantine, book 4, chap. 18.

Uma fonte evangélica: "Quando os antigos pais da igreja falam do dia do Senhor, às vezes, talvez por comparação, eles o ligam ao sábado; porém jamais encontramos, anterior à conversão de Constantino, uma citação proibitória de qualquer trabalho ou ocupação no mencionado dia, e se houve alguma, em grande medida se tratava de coisas sem importância. ... Depois de Constantino as coisas modificaram-se repentinamente. Entre os "cristãos, o "dia do Senhor" - o primeiro dia da semana - gradualmente tomou o lugar do sábado judaico." - Smith's Dictionary of the Bible, pág. 593.

Lemos na North British Review, vol. 18, pág. 409, a seguinte declaração: "O dia era o mesmo de seus vizinhos pagãos e compatriotas; e o patriotismo de boa vontade uniu-se à conveniência de fazer desse dia, de uma vez, o dia do Senhor deles e seu dia de repouso...

Se a autoridade da igreja deve ser passada por alto pelos protestantes, não vem ao caso; porque a oportunidade e a conveniência de ambos os lados constituem seguramente um argumento bastante forte para mudança cerimonial, como do simples dia da semana para observância do repouso e santa convocação do sábado judaico."
Um livro idôneo é Mysteries of Mithra, de Cumont. Nas páginas 167, 168 e 191 há valiosas informações confirmadas pela História e pela Arqueologia a respeito do mitraísmo. Poderíamos acrescentar dezenas de outros depoimentos, porém o espaço não o permite. Os citados, no entanto, provam à saciedade a tremenda influência do edito constantiniano em implantar definitivamente a guarda do primeiro dia da semana.