quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

EU AMO ISRAEL.



Vídeo que criamos sobre ISRAEL.
O amor que D'us tem por esta nação é comprovado biblicamente. Israel é a menina dos olhos de D'us.
Amamos esta nação...
Que Israel possa reconhecer a verdade no MaShiach Yeshua!!!

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

HISTÓRIA DOS JUDEUS NO BRASIL

Reportagem Especial - A história dos judeus no Brasil

Estamos iniciando uma reportagem especial sobre a história dos judeus no Brasil. Dividida em 7 partes, mostraremos a saga do povo israelita que saiu da Europa buscando melhores condições de vida e que ao longo dos séculos sofreram vários reveses, mas que também ajudaram na formação de nossa nacionalidade e no desenvolvimento desta.
Essa reportagem para melhor compreensão do leitor está divida em 7 tópicos:
1ª parte - Os judeus no descobrimento do Brasil e as primeiras explorações (1500-1515)
2ª parte - Judeus no período colonial (1515-1570)
3ª parte - As primeiras discriminações (1570-1630)
4ª parte - Os judeus no domínio holandês (1630-1654)
5ª parte - Período pós-holandês e as grandes perseguições (1654-1770)
6ª parte - Período pré-assimilatório e da assimilação dos judeus (1770-1855)
7ª parte - Período precursor da Idade Moderna até os dias de hoje (1855-2008)
A cada início de mês, um novo capítulo será publicado contando passo a passo o surgimento e o desenvolvimento do judaísmo no Brasil, desde os primórdios do descobrimento até os dias atuais.
Você está mais que convidado para nos acompanhar nessa viagem de volta ao tempo e conhecer um pouco mais sobre a fascinante e batalhadora história desse povo milenar que lutou arduamente para manter vivas suas tradições e a própria existência.
A história dos judeus no Brasil
A história dos judeus no Brasil constitui um caso único, pois de nenhum outro país se pode dizer que nele os judeus tenham vivido ao longo de toda a sua existência, contribuindo substancialmente para o seu desenvolvimento econômico e social.
Desde o descobrimento do país - evento este do qual participaram, tendo inclusive ajudado nos seus preparativos - até os dias atuais, os judeus, quase sem intervalo, estiveram integrados nos processos de formação de nossa nacionalidade.
Mas é importante enfatizar que, embora os judeus tenham representado continuamente uma parcela de nossa sociedade, a sua história não acompanha simplesmente a do Brasil. Longe de um esperado paralelismo, o que se verifica é a existência de inúmeros desvios, os quais não raro atingem um grau de contraste.
Por exemplo, mencionamos o período da ocupação holandesa, que, se traduziu em um fracasso para o país, mas no entanto, constituiu-se no auge do desenvolvimento da coletividade judaica local, dando-se o inverso com a fase seguinte, quando, após a expulsão dos invasores, sobreveio a deteriorização, com o conseqüente êxodo e a dispersão dos judeus do Brasil.
De forma semelhante, as intensas perseguições religiosas da primeira metade do século XVIII, de poucos efeitos diretos sobre a população geral do país, tiveram influência específica marcante sobre a vida dos judeus brasileiros.
Finalmente, sob outro aspecto, a implantação de um regime liberal no país, no início do século XIX, culminando com a proclamação da Independência, e que resultou tão favorável ao progresso geral do país, significou porém a assimilação quase total dos judeus, efeito este que deve-se considerar negativo do ponto de vista da preservação da comunidade judaica brasileira.
Por esses motivos, o estudo da história dos judeus no Brasil deve-se orientar segundo os fatos e acontecimentos históricos que tenham repercutido especificamente nas condições de vida individual e sobretudo coletiva dos judeus.

A história dos judeus no Brasil - 2ª parte
Judeus no período colonial (1515-1570)

A maiorias dos historiadores consideram que os anos que compreendem entre 1500 e 1530, foi um período de indiferença e de falta de interesse por parte da Coroa Portuguesa no aproveitamento em explorar o Brasil.
Mas trata-se de um equívoco tal entendimento, pois conforme mencionado na primeira parte desta reportagem, o Brasil chegou a ser arrendado a uma empresa comercial e administrado por Fernando de Noronha.
Os fatos revelam que em 1515, o contrato de arrendamento feito a Fernando de Noronha não foi renovado e nenhuma explicação foi dada sobre o motivo. Mas na verdade, supõe-se que a Coroa Portuguesa, tomou consciência de que teria que tomar conta do enorme território que agora lhe pertencia, se não quisesse dispor-se ao risco de perder o comércio com ele e também a soberania.
Tal perigo era real, pois, àquele tempo, a costa brasileira era também freqüentada por contrabandistas franceses, que traficavam com os indígenas, ameaçando dessa forma o monopólio português do pau-de-tinta, ou seja, o pau-brasil.
Colonização: As primeiras tentativas
No ano de 1516, o rei de Portugal, Dom Manuel I, baixou um decreto segundo o qual todo aquele que emigrasse para o Brasil receberia, por conta da Coroa, o equipamento necessário para construir um engenho de açúcar, incluindo também o envio de um perito à nova colônia a fim de dar a devida assistência.
Mas mesmo com as facilidades concedidas pelo governo português, eram poucos os colonos cristãos que se interessavam em emigrar para o Brasil - provavelmente em virtude da atração que a Índia continuava a exercer sobre eles - razão por que, ao lado de criminosos, condenados ou exilados, se destacaram os voluntários judeus, constituindo a maioria dos imigrantes.
De acordo com dados históricos, as providências tomadas pelo governo português surtiram os efeitos desejados, pois alguns documentos datados do ano de 1526 mencionam os direitos alfandegários pagos em Lisboa sobre açúcar importado do Brasil.
A introdução da cana de açúcar e a participação dos judeus

A pressuposição de que os judeus seriam a maioria entre os primeiros colonizadores do Brasil é incontestavelmente corroborada pelo fato de que a produção do açúcar já vinha sendo, desde muitos anos antes, a ocupação preferencial dos judeus das ilhas da Madeira e de São Tomé, de onde provavelmente foi a cana de açúcar transplantada para o Brasil.
Assim sendo, nesse período entre 1515 e 1530, em que a Coroa Portuguesa fez os primeiros ensaios de ocupação do território brasileiro, parece ter cabido aos judeus uma parcela fundamental no cumprimento dessa tarefa, como primeiros colonizadores do Brasil.
Expedição de Martim Afonso de Sousa
Verificando que as esparsas expedições e os reduzidos ensaios de colonização, empreendidos no período de 1515 a 1530, eram insuficientes para afastar os traficantes estrangeiros do Brasil, já agora acrescidos de espanhóis, que, além de negociarem, mostravam intenções de aqui se estabelecerem, o rei de Portugal, D. João III, passou a uma ação decidida, visando a uma colonização sistemática e efetiva de ocupação do território brasileiro.
Dessa forma, no ano de 1530, o rei enviou uma armada com 400 homens, sob o comando de Martim Afonso de Sousa, a quem nomeou "Capitão-mor e Governador das Terras do Brasil", dando-lhe autorizações especiais de muita amplitude, que abrangiam "o direito de tomar posse de todo o país, fazer as necessárias divisões, ocupar todos os cargos, exercer todos os poderes judiciários, civis e criminais".

A expedição de Martim Afonso de Sousa, cumprindo à sua missão em 2 anos, cobriu todo o litoral brasileiro, estendendo-se desde o Amazonas até o rio da Prata.
Merece notar, todavia, que Martim Afonso de Sousa concentrou as suas atenções em dois pontos do litoral, pontos esses que perdurariam ao longo de toda a história do Brasil como focos de progresso: o Nordeste (Bahia-Pernambuco) e o Sudeste (Rio-São Paulo).
No que diz respeito à questão dos judeus do Brasil, em relação a existência desses dois centros econômicos importantes faz-se necessário duas observações: uma de caráter essencial, relativo às migrações internas dos judeus, os quais, sempre que acuados pelas perseguições no Nordeste, escolhiam em boa parte como refúgio a província de São Vicente; o outro, de caráter ilustrativo, consiste na circunstância de, em cada um dos referidos pontos - Bahia e São Vicente (São Paulo) - ter Martim Afonso de Souza encontrado um judeu influente - respectivamente, Caramuru e João Ramalho - que lhe prestasse decisivo auxílio na sua tarefa colonizadora.
Capitanias Hereditárias
Tendo verificado, pelas sucessivas expedições dos anos anteriores, a enorme extensão litorânea do Brasil e julgando os meios até então empregados insuficientes para assegurar a soberania portuguesa na colônia bem como para promover o seu povoamento, resolveu D. João III, em 1532, criar capitanias situadas ao longo da costa, medida que pôs em prática entre os anos de 1534 e 1536, mediante a divisão do litoral entre o Maranhão e Santa Catarina em 14 lotes, de 10 a 100 léguas de costa, doando essas 14 capitanias hereditárias a 12 "donatários", escolhidos entre os nobres e mais valorosos súditos, os quais deviam explorar e colonizar a sua custa as regiões que lhes haviam sido confiadas, tudo fazendo pelo seu rápido e seguro progresso.
Conseqüentemente, gerou-se um motivo maior de estímulo para a vinda de judeus ao Brasil. Os donatários, desejosos em tornar prosperas às suas capitanias, buscavam atrair colonos patrícios, apesar dos portugueses cristãos ainda darem preferência a Índia. Não restava aos donatários senão recorrer mais uma vez às famílias israelitas, às quais concediam direitos e vantagens iguais aos dos demais colonos.
É digno de nota, que os judeus se revelaram excelentes colonizadores: hábeis no trato com os gentios, a cujos hábitos e línguas logo se adaptavam, passando a contar rapidamente com a sua amizade.
Dessa forma, as possibilidades de progresso das capitanias dependiam em grande parte dos judeus, e, graças a esta circunstância, puderam eles gozar de ampla liberdade de costumes.
Das capitanias, apenas duas se desenvolveram com resultados consideráveis: Pernambuco e São Vicente, justamente nos já citados dois focos de progresso - Nordeste e Sudeste.
Extraordinária prosperidade conheceu a capitania de Pernambuco, superiormente administrada por Duarte Coelho Pereira. Tendo percebido, pelas tentativas desenvolvidas nos anos anteriores, que a região era favorável à agricultura - fumo, algodão e cana de açúcar - especialmente para esta última, resolveu Duarte Coelho implantar o cultivo intenso e sistemático de cana e incrementar a indústria açucareira.
Nesse sentido, determinou ele o estabelecimento de grandes plantações de cana de açúcar e a construção de engenhos, ordenando trazer, das ilhas da Madeira e de São Tomé, mecânicos, capatazes e operários especializados - que em sua maioria eram judeus - para dirigirem engenhos e estimularem a produção do açúcar.
Não se deve esquecer o nome do judeu Diogo Fernandes, que foi o maior técnico trazido por Duarte Coelho ao Brasil.
Governos Gerais
Por vários motivos - tamanho excessivamente grande dos territórios, falta de recursos para rechaçar os ataques dos selvagens ou as invasões estrangeiras, falta de entendimento entre os donatários - falhou totalmente o sistema de colonização das capitanias, mesmo com as exceções que representavam as de São Vicente e Pernambuco.

Sendo assim, em 1548, D. João III decidiu criar um governo geral, com sede na Bahia, capaz de, em torno dele, reunir os esforços dos donatários, dando-lhes favor e ajuda e deles recebendo auxílios, inclusive gente e mantimentos.
Com a implantação do novo sistema de governo em 1549, a situação dos judeus no Brasil não sofreu alteração, muito embora nessa mesma ocasião se fixassem no país os jesuítas.
As condições eram tais, que estes se viram obrigados a uma política de transigência e prudência, merecendo destaque a atividade do padre José de Anchieta e do primeiro bispo do Brasil - Pero Fernandes Sardinha - que se opuseram energicamente à instalação de tribunais inquisitoriais no país e a quaisquer outras formas de discriminação e perseguição.
Na escolha de ou perderem as esperanças de colonização do Brasil ou levarem a bom termo a missão de que se achavam incumbidas, as autoridades optaram pela última alternativa e, para tanto, tiveram que fazer vista grossa quanto à aplicabilidade das exigências do 5º Livro das Ordenações da Inquisição e negligenciar as reclamações dos Inquisidores.
Esse cenário de tolerância contrastava vivamente com a onda de ódio e discriminação que varria Portugal, onde crepitavam ininterruptamente as fogueiras dos autos de fé. Dessa forma, é compreensível o efeito que surtiu sobre os judeus de Portugal as notícias ali chegadas sobre a vida judaica no Brasil. Atacados pela fúria avassaladora de perseguição religiosa, sentiam-se os judeus de Portugal impelidos a tentar uma nova vida no Brasil, que se lhes afigurava como refúgio seguro, onde poderiam concretizar-se os seus anseios de liberdade, as suas esperanças de paz e de tranqüilidade.
Em tais circunstâncias, tudo favorecia o estabelecimento de uma intensa e ininterrupta corrente imigratória de judeus portugueses para o Brasil, onde, prosperando rapidamente, passaram a formar numerosos núcleos, dando mesmo início a uma vida coletiva que com o tempo viria assumir nitidamente características judaicas, como o testemunham as esparsas referências encontradas sobre uma sinagoga que funcionava em uma casa de propriedade do cristão-novo Heitor Antunes, na cidade do Salvador e sobre uma outra que fazia parte de um centro marrano em Camaragibe, Pernambuco, capitania esta que inclusive chegou a contar com um rabi - Jorge Dias do Caia, cristão-novo.
Caramuru e João Ramalho: Judeus?
Martim Afonso de Souza, ao deter-se com especial interesse nas regiões da Bahia e de São Vicente, teve a sorte de encontrar nesses dois pontos duas extraordinárias figuras, respectivamente Caramuru e João Ramalho, que lhe prestaram decisiva ajuda na sua função iniciadora de colonização do Brasil. A ambos é atribuída ascendência judaica e são considerados os primeiros colonizadores efetivos do país.
Caramuru

Sobre o aparecimento de Caramuru - cujo verdadeiro nome era Diogo Álvares Correia - existe a seguinte lenda: Em 1509 ou 1510, um navio português naufragou junto da atual Bahia de Todos os Santos. Quase todos os homens morreram afogados ou foram devorados pelos índios Tupinambás. Entre os poucos que restaram para serem sacrificados posteriormente, em espetáculo festivo, estava Diogo Álvares Correia. Quando se aproximava a hora de ser sacrificado, uma idéia relampejante salvou-lhe a vida: disparou o mosquete que retivera do naufrágio e matou um pássaro em pleno vôo. Os índios que presenciavam a cena foram tomados de grande temor, pondo-se a gritar: "Caramuru! Caramuru!", o que, na sua língua, significava "homem do fogo" ou "filho do trovão". Há quem considere, talvez com mais acerto, que o apelido Caramuru se deriva do fato de ser esse o nome com que os indígenas designavam um peixe comum no Recôncavo da Bahia, a moréia, freqüentadora das águas baixas das locas, numa das quais teria sido encontrado Diogo Álvares depois do naufrágio. Por este fato, Diogo Álvares Correia passou a ser altamente considerado pelos índios que, daí em diante, o respeitavam como a um chefe.
Posteriormente, Caramuru casou-se com Paraguassu, filha do chefe Taparicá, com o que se tornaram mais íntimas e sólidas as suas relações com os indígenas.
Quando da chegada de Martim Afonso de Souza, Caramuru serviu de intérprete e elemento de ligação entre esse primeiro Governador do Brasil e os chefes índios, acertando medidas para a introdução de trabalhos agrícolas na região com o aproveitamento de sementes trazidas por Martim Afonso.
A fama e o prestígio de Caramuru tornaram-se tão grandes junto a Coroa Portuguesa, que, ao ser nomeado, em 1548, o primeiro Governador Geral do Brasil - Tomé de Souza - o rei dirigiu-se em carta a Caramuru, pedindo sua indispensável cooperação.
Caramuru atendeu ao pedido do rei e tão proveitosa foi a ajuda prestada a Tomé de Souza que, em meio a uma plena cooperação dos índios, pôde rapidamente ser fundada, em 1549, a cidade de Salvador, Capital do País, no lugar onde anteriormente Caramuru estabelecera a aldeia "Vila Velha".
Quanto a judaicidade de Caramuru, na falta de quaisquer provas, muitos historiadores a admitem levados por simples presunções, inclusive pelo fato de que, segundo muitas indicações, era tradicionalmente israelita o nome de família Álvares Correia.
João Ramalho

Embora o historiador Rocha Pombo admita que João Ramalho tenha vindo antes da descoberta do Brasil, possivelmente em 1497, época da expulsão dos judeus de Portugal, a suposição mais aceita é a de ter ele aportado em 1512, salvo de um naufrágio na costa de São Paulo.
Tal como Caramuru, conseguiu João Ramalho captar depressa a amizade dos indígenas, merecendo especialmente a simpatia de Tibiriçá, o todo-poderoso chefe dos índios Guaianases, que, posteriormente, lhe deu em casamento sua filha Bartira.
Quando, em 1532, Martim Afonso de Souza alcançou São Vicente, lá encontrou João Ramalho que, havia vinte anos, vivia com os indígenas. Induzido pelas informações de Ramalho acerca das características do clima e do solo da região e estimulado pela situação estratégica da baía, Martim Afonso, com a ajuda substancial de João Ramalho, fundou então a primeira colônia agrícola, formada de duas povoações: São Vicente - na planície da ilha do mesmo nome, e Piratininga - na região serrana do continente, ao lado da aldeia de Santo André da Borda do Campo, onde vivia Ramalho com sua família e seus aliados.
Em consideração aos importantes serviços prestados por João Ramalho à capitania de São Vicente, Martim Afonso conferiu-lhe o título de "guarda-mor", deu-lhe poderes sobre toda a terra de Piratininga e, finalmente, antes do seu regresso para Lisboa, elevou-o ao cargo de "Capitão-mor".
No que toca à origem judaica de João Ramalho, muitas são as suposições:
Há historiadores que deduzem sua judaicidade ao argumentar que este nunca participou dos exercícios religiosos dos jesuítas e de que, ao cair seriamente doente, recusou as consolações religiosas, fatos estes que são interpretados como indicando pertinência judaica.
Entretanto, a grande maioria baseia sua alegação de João Ramalho ser judeu pelo sinal, em forma de ferradura, que este incluía na sua assinatura, entre o prenome e o nome de família. Sobre o assunto, existe uma verdadeira literatura, sendo as mais desencontradas as interpretações dadas com respeito ao referido símbolo. Enquanto alguns o consideram um mero ornamento ou simples talismã, e outros o julgam um hieróglifo que testemunharia a origem egípcia de Ramalho, a maioria o qualifica como letra hebraica; mesmo estes últimos, porém, divergem entre si, achando uns que a letra é um "caf", representando a letra inicial da palavra "cohen" (sacerdote) ou da palavra "cabir" (forte) ou ainda da palavra "cafui" (cristão-novo), ao passo que outros consideram a letra como sendo um "bes", que seria a abreviação da palavra "ben" (filho), significando a assinatura - "João, filho de Ramalho" - e, finalmente, alguns admitem que se trate de um "resh", letra inicial do nome Ramalho.
Como se pode observar, a questão constituiu-se em objeto de amplas discussões, cujo desenvolvimento evidentemente não apresenta nenhum interesse especial a não ser o incentivo ou a satisfação da curiosidade sobre a ascendência étnica ou religiosa de João Ramalho.
O papel dos judeus no período de 1530 a 1570
O período de 1530 a 1570 é talvez o único em toda a história dos primeiros quatro séculos do Brasil, do qual se pode dizer que, no seu decorrer, a evolução da vida judaica se entrosou plenamente com a do país, numa cooperação ativa, uma coexistência pacífica e uma integração harmoniosa.
Para a formação do Brasil, esse período foi decisivo. No seu transcurso, fez-se sentir o poderio da metrópole, primeiro através das capitanias hereditárias e depois por intermédio do Governo Geral, que unificou politicamente o território, exercendo o poder da Coroa sobre o dos capitães-mores; simultaneamente, a língua portuguesa se impôs como elemento de coesão entre os núcleos esparsos do povoamento, coesão essa reforçada pela união espiritual desenvolvida pela extraordinária atividade dos jesuítas.
E é da maior importância que, durante esse excepcional período de expansão, os judeus tenham desempenhado um papel sobremodo honroso e atuante na vida econômica e social do país.


A história dos judeus no Brasil - 3ª parte
As primeiras discriminações (1570-1630)

No estudo anterior, pudemos identificar que entre os anos de 1530 a 1570 criaram-se todas as condições favoráveis para o estabelecimento de uma sólida comunidade israelita no Brasil:
1. Graças à intensa imigração e ao crescimento natural, o número dos judeus alcançou uma proporção considerável em relação à população total e suficiente para não haver risco de assimilação.
2. Havia bastante tolerância e liberdade para que os israelitas professassem abertamente suas práticas religiosas, ainda que, como é de se supor, em algumas situações com rituais sincretizados com o catolicismo.
3. As contínuas levas imigratórias de judeus portugueses exerciam um papel revigorante na crescente e nova sociedade judaica do país.
Com essa conjuntura positiva, se vislumbrava perspectivas seguras para que, no fim do século XVI, se solidificasse uma coletividade judaica numerosa e estável no Brasil.
Mas vários fatores adversos interferiram nesse processo de crescimento e fortalecimento da sociedade judaica no país.
Judeus portugueses com dificuldades para emigrar
Por volta do ano de 1570, houve uma mudança repentina na política emigratória de Portugal. As normas até então em vigor, extremamente liberais, tornaram-se muito restritivas e as permissões para emigrar, na maioria das vezes, só eram concedidas em troca do pagamento de um alto valor.

Mas alguns anos antes, em 30 de junho de 1567, na regência do Cardeal D. Henrique, já havia sido expedido o primeiro alvará que vedava a todos os cristãos-novos, sua saída do reino, seja por mar ou por terra. Mas esse posicionamento contra os cristãos-novos só tornou-se oficial em 1573, quando D. Sebastião reforçou essa proibição.
Quatro anos mais tarde, em 1577, o próprio D. Sebastião revogou as restrições, mediante o pagamento de 250.000 cruzados que custearam a mal sucedida expedição à África.
Mas essa fase de liberalidade pouco durou, pois em janeiro de 1580, o rei-inquisidor, D. Henrique, restabeleceu o alvará que proibia a saída dos cristãos-novos. Nesse mesmo ano, Portugal perdeu sua independência para a Espanha e sete anos mais tarde, em 1587, todas as leis anteriores que efetivamente proibiam a saída dos judeus, foram confirmadas.
Em julho de 1601, tendo em vista a situação de penúria do tesouro espanhol, foi concedida através de uma Carta-Patente, a autorização para que os judeus saíssem do reino, mas mediante o pagamento de 200.000 cruzados.
Mas, mais uma vez, essa fase de generosidade durou pouco, pois nove anos mais tarde, em março de 1610, foi proclamada uma lei que derrogou a concessão de saída, apesar das promessas de que a proibição não mais se repetiria.
Somente 17 anos depois, no ano de 1627, voltou a ser outorgada aos judeus uma autorização condicionada de saída e, finalmente, em 1629, a lei estabeleceu a livre saída do reino, mas para que esse benefício fosse concedido, os judeus tiveram que arcar com o pagamento de 250.000 cruzados.
Essas mudanças repentinas na política emigratória foram determinadas pelas constantes incompatibilidades entre a coroa e a igreja, pela precária situação das finanças do reino, que estimulava a freqüente extorsão do dinheiro judaico, em alternância com a necessidade de reter os judeus no território, já que, emigrando para outros países, eles concorriam para sua prosperidade, enquanto o próprio reino empobrecia, como chegou a confessar o Conselho de Fazenda: "estar o comércio empobrecendo e terem os homens de mais cabedal deixado o País".
Mesmo com todas as restrições de emigração impostas, não há dúvida de que a vinda dos judeus para o Brasil, oriundos de Portugal, permaneceu intensa. Essas proibições não impediam o êxodo, já que as crescentes perseguições em território lusitano incentivavam a busca de meios para driblar essas restrições, mas notadamente nos períodos em que mesmo os pagamentos de altas somas não eram aceitas pelas autoridades reais.

Na última década do século XVI, o fluxo emigratório deslocou-se predominantemente para a França e, mas notadamente, aos Países Baixos, onde o comércio prosperava e havia tolerância religiosa, fator que contribuiu para a crescente formação de uma grande comunidade israelita na cidade de Amsterdam, que foi cognominada de "Nova Jerusalém".
De um modo geral, a corrente migratória para os outros países europeus, especialmente a Holanda, eram preferidos por aqueles emigrantes de maior poder aquisitivo, enquanto o Brasil era destino final daqueles que pertenciam às camadas sociais mais modestas, sobretudo os que tinham inclinação para a agricultura.
De qualquer forma, o certo é que essa simultânea emigração de judeus portugueses, para o Brasil e os Países Baixos, propiciou o estabelecimento de um elo comercial e afetivo entre os judeus brasileiros e holandeses, o qual nos anos seguintes veio a ter importante repercussão político-social, decorrente do conflito de consciência em que se viram lançados os judeus brasileiros em virtude do triângulo Brasil-Portugal-Holanda que passou a dominar os seus interesses individuais e suas aspirações coletivas.
A inquisição no Brasil
Como já verificado anteriormente, as consecutivas restrições à emigração dos judeus de Portugal, as quais cobriram todo o período de 60 anos (1570-1630), não foram suficientes para impedir a entrada contínua de judeus em território brasileiro, onde cresciam não só em número, mas também em prosperidade.
Entretanto, outros fatores passaram a moldar a vida judaica no Brasil, até então tranqüila. Começaram a aparecer sinais de restrição à liberdade, que com o tempo se reforçaram, fazendo debilitar a vida coletiva judaica, exatamente quando parecia aproximar-se a sua consolidação, e forçando os judeus a retornarem, tal como ocorria em Portugal, a uma vida disfarçada, de forma que a prática de sua religião e tradições estavam restritas ao recesso do lar e com a devida cautela.

A primeira manifestação de intolerância verificou-se em 1573, na cidade do Salvador, onde um alto de fé foi instalado. Mas a primeira vítima desse sistema repressivo não foi um judeu, mas um francês que, acusado de heresia, foi condenado e queimado vivo.
Mas o estabelecimento de tal modalidade não originou os efeitos desejados, pois os autos de fé por si só não exerciam nenhuma comoção entre os nativos que estavam habituados à incineração de prisioneiros. Por outro lado, permanecia incompreensível para os não-judeus que se queimassem pessoas vivas por respeitarem e servirem outro D’us, o que estimulava uma simpatia com os prisioneiros da Inquisição. Tais fatores, encerraram brevemente a sua execrável tentativa. Dessa forma, o ambiente de tolerância foi restabelecido, inclusive com o apoio da opinião pública.
Contudo, no ano de 1591, veio ao Brasil o Santo Ofício, sendo essa missão conhecida como "Primeira visitação do Santo Ofício às Partes do Brasil pelo licenciado Heitor Furtado de Mendonça".
Permaneceu a Inquisição na Bahia durante dois anos, até 1593, seguindo então o Inquisidor para Pernambuco, Itamaracá e Paraíba, onde ficou até 1595.
Transcorridos 25 anos, a Bahia, então capital da colônia, foi, entre 11 de setembro de 1618 e 26 de janeiro de 1619, alvo de uma nova visita do Santo Ofício, que ficou a cargo do Inquisidor de Évora, o bispo D. Marcos Teixeira.
Perante esta segunda comissão inquisitorial, foram delatados nada menos que 90 marranos, entre os quais muitos senhores de engenhos de açúcar.
Migrações internas
Faz-se necessário comentar que o Santo Ofício restringiu suas visitas ao Nordeste, nunca tentando instalar-se no Sudeste do país, talvez para não se expor a um fracasso completo, tendo em vista o ambiente hostil que certamente ali encontraria.
Essa conjuntura teria propiciado o primeiro movimento migratório interno dos judeus do Brasil.
É presumível que, mesmo anteriormente, se viesse processando, em condições normais, a disseminação dos judeus pelo território brasileiro, e isso sobretudo por motivos econômicos, pois não se ocupavam os judeus somente de agricultura; o seu senso inato de mobilidade e de ubiqüidade certamente os levara a monopolizar o comércio entre os núcleos rurais e urbanos, assim penetrando nas mais recônditas partes do país.
Mas essas haviam de ser migrações lentas e de caráter voluntário.
Já por ocasião dos inquéritos da Inquisição no Nordeste ocorreu de uma forma forçada, e em um ritmo rápido, saindo os judeus daquela região em direção a parte mais liberal da colônia, onde não havia preconceitos, e que era sobretudo a capitania de São Vicente, justamente o segundo foco de progresso do país, como ficou demonstrado nesse estudo em um capítulo anterior.
Intercâmbio judaico Brasil-Holanda
Não se sabe ao certo os reais motivos das visitas do Santo Ofício no Brasil, pois retornaram os inquisidores a Portugal sem que demonstrassem os efeitos dos inquéritos.
Presume-se que as mesmas tinham um fundo político, já que a Coroa portuguesa estava receosa quanto aos negócios dos cristãos-novos com a Holanda e quanto a indícios de que o inimigo encontraria no Brasil aliados.
A suposição tinha fundamento, e os registros da visitação de 1618-1619 revelaram, categoricamente, que, durante 25 anos, os marranos do Brasil vinham mantendo constante diálogo com os judeus confessos de Flandres e, em especial, com os ex-marranos portugueses que tinham fugido para Amsterdam.
As suspeitas foram reforçadas mais tarde com a criação da Companhia da Índias Ocidentais, aprovada no ano de 1621 pelo governo holandês. De ante do programa e dos poderes dessa Sociedade - entre os quais incluíam os de nomear e depor governadores, fazer tratados de aliança com os indígenas, edificar fortalezas e estabelecer colônias - e da circunstância de que o capital da empresa era constituído na maior parte com os recursos de judeus hispano-portugueses, era coerente desconfiar que o íntimo intercâmbio entre os judeus do Brasil e da Holanda pudesse vir a ajudar os propósitos conquistadores dessa última.
E a primeira prova dessa desconfiança por parte da Coroa portuguesa foi obtida no ano de 1624, quando os holandeses invadiram e conquistaram a capital do Brasil, a cidade de Salvador. A população judia, que na Bahia era então mais numerosa do que em qualquer outra cidade da colônia, submeteu-se prazerosamente aos conquistadores, com os quais vieram muitos judeus. Estima-se que cerca de 200 cristãos-novos aceitaram logo de imediato o domínio holandês e passaram a induzir os demais habitantes de origem israelita a seguirem o seu exemplo.
A coletividade judaica no período 1570-1630
Esse intervalo de 60 anos foi propício ao desenvolvimento e à prosperidade dos judeus do Brasil, mas, em contraste com o período anterior (1530-1570), ele não constituiu uma fase tranqüila de evolução.
Foi um período predominantemente tumultuado, cheio de sobressaltos e de reveses que, se não impediu o progresso material dos israelitas - os quais no ano de 1600 chegaram a ser donos de muitos dos 120 engenhos então existentes no Brasil – todavia, prejudicou a sua organização coletiva, que vinha tomando forma, e golpeou fundo as suas perspectivas de liberdade. Os fatos e circunstâncias característicos deste período podem ser assim recapitulados:
Crescente perseguição aos judeus em Portugal e restrição à sua emigração para o território brasileiro, o que provavelmente gerou entre os judeus brasileiros um ânimo adverso para com a mãe-pátria;
Surgimento de um auto de fé em Salvador (Bahia), embora sem conseqüências significativas, porém suficiente para suscitar entre os judeus brasileiros o conceito de que a colônia não estava imune a preconceitos e a ocasionais perseguições;
A chegada de duas comissões da Inquisição de Portugal, em 1591-95 e 1618-19, com os respectivos processos de acusações e denunciações, gerando um retrocesso na evolução da vida coletiva dos judeus brasileiros e a limitação das práticas religiosas ao circulo familiar e de uma forma velada;
A primeira migração forçada de judeus dentro do país, por motivos de perseguição religiosa - do Nordeste para a capitania de São Vicente;
O fracasso da invasão na Bahia, em maio de 1624, pois a conquista não chegou a durar um ano, findando com a derrota completa dos holandeses em 1º de maio de 1625.
Como conseqüência de todos esses fatos, os judeus do Brasil foram paulatinamente dominados por um sentimento de frustração, vendo como inúteis as suas ilusões e esperanças em viver com segurança e tranqüilidade na nova terra.
Desiludidos com Portugal - onde seus parentes e correligionários padeciam de privações e grandes perseguições - e já agora decepcionados com a vida na colônia, onde a princípio tudo parecia sorrir-lhes, mas onde passavam a avolumar-se indícios hostis, os judeus do Brasil, instintivamente, na procura de algum outro ponto de apoio, sentiam-se atraídos a um intercâmbio cada vez mais estreito com os judeus portugueses residentes na Holanda, onde a liberdade, no final do século XVI era total.
Sendo assim, os judeus brasileiros vislumbraram a possibilidade de uma vida melhor e digna graças a intervenção de uma outra potência da época, a Holanda.
Mas essa parte será objeto de estudo no próximo capítulo da História dos judeus no Brasil.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS X DIREITOS IGUAIS PARA TODOS.

Muito se tem dito sobre a questão do Ensino Religioso nas Escolas, alguns até sem o conhecimento elementar da Nova Lei de Diretrizes e bases da Educação em seu artigo 33 - Lei n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996 com redação dada pela Lei n° 9475, de 22 de julho de 1997 que legisla sobre este assunto do seguinte modo:
Art.33° - O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
§ 1° - Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2° - Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição do ensino religioso.
Esta Lei é bastante ampla e ambígua, deixando várias lacunas a serem preenchidas pelos Conselhos Estaduais de Ensino conforme realidade e vivências regionais, ficando para as Secretarias Estaduais de Educação e os Conselhos de Educação sua regulamentação. Além disto existe a possibilidade do Projeto Político Pedagógico de cada unidade escolar adaptar tal legislação à sua realidade vivencial.
A questão central no Ensino Religioso nas Escolas não é concordar ou não sobre sua existência nas Unidades Escolares, mas como serão ministradas tais aulas. Passo a fazer algumas considerações que julgo importantes na elaboração de Leis Regulamentares sobre o Ensino Religioso nas Escolas Públicas, bem como para a elaboração de Um Projeto Político Pedagógico que possa incluir tal procedimento:
I. Devemos Considerar a Pluralidade Religiosa Existente em Nossa Sociedade
Vivemos a cultura de uma sociedade judaica-cristã, fruto de uma triste colonização. Em 31 de outubro de 1517 Martin Lutero fixou suas 95 teses na porta do palácio de Wittenberg, e em 22 de abril de 1500, dezessete anos antes, Pedro Alvares Cabral descobriu o Brasil, portanto o tipo de catolicismo ao qual fomos iniciados era de características medievais, ou seja, indulgente, inquisitório e intolerante (não necessariamente nesta ordem). O Brasil não pode ser considerado como um país cristão tão somente pela imposição de seus primeiros, ou por seus atuais colonizadores (leia quem entenda). Na constituição federal são atribuídos os exercícios sacerdotais à apenas três categorias religiosas: o Padre (sacerdote católico), o Rabino (sacerdote judaico) e o Pastor Protestante (sacerdote de confissão evangélica). Ficam de fora as religiões não cristãs (Islamismo, Budismos etc.); Religiões cristãs que estão fora da classificação de católicos e protestantes (Kardecismo, Umbandismo etc.). O ensino religioso nas escolas não é definido, segundo a lei federal, 9394 LDB, se é ou não cristão, e por isso mesmo precisamos abranger o maior número possível de expressões religiosas em nossa sociedade, para garantir o direito de livre expressão de culto, sob o risco de ignorarmos tais manifestações culturais e tornar-nos este dispositivo de lei como proselitismo e intolerância religiosa, o que contraria o espírito da própria lei. Reduzir o ensino religioso às próprias convicções religiosas, à historicidade cultural ou familiar é crime de discriminação religiosa.
II. Devemos Considerar A Formação Do Profissional De EnsinoReligioso
Qualquer lei que venha regulamentar a habilitação e admissão dosprofessoresdeensino religioso precisa levar em consideração pelo menos três itens:
a) A Qualificação Do Professor De Ensino Religioso- Asexigências legais, segundo a LDB supõe que o profissional de ensino sejaportador de um diploma de nível superior. Mas como aplicar isto, se os cursos deteologia não são reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura? Ou seja, oscursos teológicos são considerados como Seminários Maior, tendo amparado nodecreto-lei n° 1.051 de 21.10.1969. Além da questão do reconhecimento dos cursosteológicos, precisaria haver uma reformulação curricular, onde fossem oferecidasas disciplinas de Licenciatura Plena para o exercício do magistério, já que oscursos teológicos, em sua grande maioria, formam bacharéis em teologia;
b) A Admissão Do Professor De Ensino Religioso- Arealização de concurso público precisa ser bem avaliada. O sistema decoronelismo, apadrinhamentos e nepotismo ainda são fartos na prática "endêmica"brasileira. A seleção do professor de ensino religioso precisa ser criteriosa eatravés de concurso, sob a pena de cairmos na prática da catequese;
c) A Remuneração Do Professor De Ensino Religioso-Inicialmente a lei 9394, em seu conteúdo e espírito, indicava caminhos para queo ensino religioso fosse ministrado por voluntários, por se tratar de umadisciplina não obrigatória e com matrícula facultativa, mas "quiseram os deuses"que em lei 9475 de 22/07/97 houvesse remuneração ao professor de ensinoreligioso. Fica a sugestão que o professor de ensino religioso seja enquadradonas funções e remunerações, conforme disposto em leis estaduais para osprofissionais de ensino.
III. Devemos Considerar A Escolha Do ConteúdoProgramático
As aulas de ensino religioso não podem ser aulas de catequese ou de classe decatecúmenos. As instituições religiosas têm seus programas de Educação religiosaque visam suas doutrinas aos seus fiéis, portanto a prática do ensino religiosonas escolas precisa de uma definição bem clara de seus objetivos, antes mesmo da elaboração de seu currículo. A elaboração de um currículo depende em muito darealidade vivencial (contexto) em que está sendo elaborado. Quando pensamos em ensino religioso podemos seguir a linha da história das religiões, das doutrinas religiosas, da teologia cristã, da ética e cidadania, enfim, existe um universode abordagens que precisará passar por um crivo bem idôneo em diversos níveis.
Concluindo, tornar-se necessário; lembrar que historicamente o ofício de"professor" surgiu nos mosteiros na Idade Média a serviço da burguesia atravésdo ensino religioso. Portanto fica para nossa reflexão o seguinte:
a) A quem interessa o ensino religioso nas escolas?
b) Este tipo de ensino seria um progresso ou um retrocesso doprocesso de laicização do estado (separação do Estado da Igreja)?
"Concluindo Jesus de proferir estas palavras (Sermão do Monte), asmultidões se admiraram de sua doutrina, porque as ENSINAVA, COMO QUEM TEMAUTORIDADE, E NÃO COMO OS ESCRIBAS". Mateus 7:28 e 29

Sabendo disto, vamos analisar o próximo texto que fala da OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DA CULTURA AFRO E INDÍGENA nas escolas:

Presidência da República

Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.645, DE 10 MARÇO DE 2008.
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Como educador registro aqui minha total indignação contra certos princípios religiosos que se julgam “desprovidos de preconceitos”.
Nós, educadores do Brasil, um país dito “livre” e que busca suas raízes e valoriza os povos que fizeram a história dessa nação, não poderíamos deixar de exigir que também se trate da questão JUDAICA em nossas escolas. Por que nossos filhos devem conhecer as raízes católicas, protestantes, africanas e indígenas (vide outras ensinadas – grego, romano, asteca etc.) e, não têm o direito de conhecer também sobre as raízes judaicas, visto que mais da metade dos brasileiros têm esta descendência?
Pensemos na seguinte situação:
Em sala de aula uma professora inicia sua aula falando sobre diversidade cultural no Brasil e cita a cultura afro.
Mestra: Bom dia, classe. Hoje vamos aprender um pouco mais sobre a cultura afro e indígena.
Um aluno levanta a mão e pergunta:
Pedro: Mestra, eu sou judeu. Por que na escola nunca se fala dos nossos costumes e nossa cultura?
O que você, mestre, responderia ao Pedro. Um judeu de pai e mãe que está na sua sala de aula e não tem o direito de conhecer e divulgar também a sua cultura num país tão “livre” quanto o BRASIL?

Pensemos: Se nosso Brasil é realmente tão “pluricultural” como se prega, por que não damos aos nossos alunos TODOS os conhecimentos culturais dos povos que realmente fizeram a história do nosso país?

Tatiana Lima.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

SÁBADO OU DOMINGO? ESCOLHA, MAS SEJA COERENTE!

“Devem os magistrados e as pessoas residentes nas cidades repousar, e todas as oficinas ser fechadas no venerável dia do sol” [1] . Esse decreto para o repouso no dia de domingo foi promulgado no dia 7 de março pelo Imperador Romano Constantino no ano de 321 A.D.

A Bíblia tem uma lei onde o dia de sábado figura como o dia de repouso: “Lembra-te do dia de sábado, para o santificar.” (Êxodo 20:8).

Pode um decreto feito por algum poder humano alterar a Lei de Deus? Será que o sábado foi anulado com a vinda de Cristo? Por que a maioria dos cristãos guarda o domingo? Quem mudou o dia de guarda?

O Catecismo do Rev. Peter Geiermann [2] recebeu a bênção do Papa Pio X, e sobre a mudança do sábado ele diz o seguinte:

“Pergunta: Qual é o dia de repouso?

“Resposta: O dia de repouso é o sábado.

“Pergunta: Por que observamos o domingo em lugar do sábado?

“Resposta: Observamos o domingo em lugar do sábado porque a Igreja Católica, no Concílio de Laodicéia (336 A.D.), transferiu a solenidade do sábado para o domingo”. (2ª ed. Pág. 50)

Em outro livro Católico (The Catholic Press de Sydney) novamente a mudança é atribuída à própria igreja:

“O domingo é uma instituição católica e a reivindicação à sua observância só pode ser defendida nos princípios católicos.

“Do princípio ao fim das Escrituras não há uma única passagem que autorize a transferência do culto público semanal do último dia da semana para o primeiro” [3] .

Um dos motivos que desencadeou esta mudança na lei de Deus foi a aversão aos judeus e ao dia que os identificavam, o sábado, como conseqüência (Jesus, Paulo e os discípulos eram Judeus, isso revela que o cristianismo não é contrário ao judaísmo). O desejo de conquistar pagãos adoradores do sol (o dia de identificação deles era o domingo) foi outra razão da alteração do dia de guarda na Igreja Católica.

Note o que foi escrito por Vincent Ryan na sua obra O Domingo (Esse livro Católico é recente e fala da história, espiritualidade e celebração do Domingo):

“Domingo. À primeira vista, Sunday [Sun-dia Day-sol], o nome inglês do domingo, não parece ter significado cristão. De fato, a palavra inglesa é de origem pagã, uma lembrança do culto ao sol no mundo antigo. Entre os romanos, esse era o dies solis, o dia consagrado ao deus-sol” [4] .

Numa outra obra intitulada Doutrina Católica, vemos o domingo inserido como sendo o terceiro mandamento da Lei de Deus: “Guardar os Domingos e Festas” [5] . É interessante que o texto usado como base é o mesmo texto de Êxodo 20, onde o sábado aparece como o quarto mandamento [6] .

Em resposta a um boletim escrito por um protestante atacando as doutrinas Católicas, o Pe. Júlio Maria é feliz quando refuta a questão do dia de guarda:

“O boletim protestante diz: Guardamos o Domingo. Mas, como é isso, caro protestante? Isto é romano! Mostre-me onde está na Bíblia o preceito de guardar o Domingo?... Aqui os sabatistas têm razão contra as outras seitas: o Sábado é o dia do senhor! (Êx. 20:10). Santificai o dia do Sábado (Jr. 17:22). Guardai o meu Sábado, diz o Senhor (Êx. 31:14). Este homem não é de Deus, pois não guarda o sábado (Jó. 9:16).

“Eis o que é bem claro e positivo. Em parte nenhuma figura o Domingo como o dia do Senhor. Como é que um protestante zeloso, cioso de observar todos os preceitos da Bíblia, desobedece tão formalmente?

“Olhe caro amigo, isto faz até duvidar do seu protestantismo!...

“Nós, católicos romanos, guardamos o Domingo, em lembrança da ressurreição de Cristo, e por ordem do chefe da nossa Igreja, que preceituou tal ordem do Sábado ser do Antigo Testamento, e não obrigar mais no Novo Testamento.

“O amigo está se afastando do protestantismo e virando católico. Meus parabéns!” [7]

Em resposta aos ataques doutrinários feitos por um protestante, de forma escrita, o Pe. Júlio Maria defende a doutrina católica. Apesar de tudo o que ele escreveu ser algo notável, muitos que se dizem cristãos não guardam o Sábado, e desta forma, estão seguindo um decreto Católico.

No dia 16 de outubro de 2002, a Revista Veja, págs 11 a 15, publicou uma entrevista com o Pe. John McCloskey. Esse padre se tornou famoso por converter protestantes nos Estados Unidos, e uma de suas declarações acabou como título do artigo: “A Igreja não vai mudar”. É interessante que o padre enfatiza o poder da igreja Católica, como legisladora de doutrinas e teses: “Quem acredita tem de se entregar totalmente às teses da Igreja”, declarou o padre.

A igreja Católica não mudou e não vai mudar, são os protestantes que estão mudando, e retornando para o local de onde vieram: a igreja de Roma. Se Martinho Lutero ressuscitasse hoje ficaria decepcionado de ver todo seu esforço deitado por terra na maioria das igrejas cristãs. A reforma iniciada por ele ficou em muitas denominações estagnada. Seu objetivo era voltar a ter “Somente a Escritura” como base de fé e doutrinas, e seu trabalho deveria ser levado a diante em outros pontos doutrinários, como o dia de guarda.

Você não precisa ser teólogo para compreender os textos abaixo, mas se compreendê-los, vai acabar se tornando um reformador como Lutero:

Êxodo 31:16 “Pelo que os filhos de Israel guardarão o sábado, celebrando-o por aliança perpétua nas suas gerações”.

Êxodo 31:18 “E, tendo acabado de falar com ele no monte Sinai, deu a Moisés as duas tábuas do Testemunho, tábuas de pedra, escritas pelo dedo de Deus”. (Os Dez Mandamentos não foram escritos por Moisés, mas pelo Próprio Deus).

Salmos 111:7 e 8 “As obras de suas mãos são verdade e justiça; fiéis, todos os seus preceitos. Estáveis são eles para todo o sempre, instituídos em fidelidade e retidão”.

Mateus 5:17 a 19: Jesus disse: “Não penseis que vim revogar a Lei ou os Profetas; não vim para revogar, vim para cumprir. Porque em verdade vos digo: até que o céu e a terra passem, nem um i ou um til jamais passará da Lei, até que tudo se cumpra. Aquele, pois, que violar um destes mandamentos, posto que dos menores, e assim ensinar aos homens, será considerado mínimo no reino dos céus; aquele, porém, que os observar e ensinar, esse será considerado grande no reino dos céus”. (Jesus não veio mudar a lei, por isso, ela não foi cravada na cruz, como é dito por aí).

Lucas 4:16 “Indo para Nazaré, onde fora criado, entrou, num sábado, na sinagoga, segundo o seu costume, e levantou-se para ler”. (Jesus tinha o costume de ir adorar no sábado)

Atos 17:2 “Paulo, segundo o seu costume, foi procurá-los e, por três sábados, arrazoou com eles acerca das Escrituras”.

Atos 18:4 “E todos os sábados discorria na sinagoga, persuadindo tanto judeus como gregos”.

Atos 25:8 “Paulo, porém, defendendo-se, proferiu as seguintes palavras: Nenhum pecado cometi contra a lei dos judeus, nem contra o templo, nem contra César”.

(Paulo além de adorar e pregar no sábado como Jesus, ele afirma não ser transgressor).

Tiago 2:10 “Pois qualquer que guarda toda a lei, mas tropeça em um só ponto, se torna culpado de todos”. (Não adianta guardar nove mandamentos).

Danie7:25 “Proferirá palavras contra o Altíssimo, magoará os santos do Altíssimo e cuidará em mudar os tempos e a lei; e os santos lhe serão entregues nas mãos, por um tempo, dois tempos e metade de um tempo”. (A Bíblia já antecipava que a Lei de Deus seria mudada pelo poder do mal).

A Igreja Católica, quando coloca a autoridade final na própria igreja e não na Bíblia, é coerente ao guardar o domingo, pois se julgam na autoridade de mudar a Lei de Deus. Por outro lado muitos afirmam crer que a Bíblia é autoridade final e guardam o domingo, isso é incoerência.

Deus nos dá a liberdade para escolher a quem e o que seguir. Espero que sua escolha seja coerente, e se sua base for a Bíblia, tenho certeza que o Senhor ficará muito feliz.


Por: Pr. Yuri Ravem G. V. E Paiva
MAS PORQUE O SÁBADO?

Está comprovado que cada pessoa tem necessidade de um descanso semanal. É por isso que a maioria descansa um dia na semana (normalmente o Domingo), ou como alguns pastores, na segunda-feira.

O descanso sabático não é meramente descanso físico. Deus não se cansou por criar o mundo em seis dias! A palavra “descansou” (Gên. 2:2) no original tem a mesma raiz da palavra Sábado, ou seja, poderia ser traduzida de forma literal por “sabadeou”. Isso significa que guardar o Sábado é muito mais que repouso físico, é honrá-lo como memorial da criação de Deus, reconhecendo a Ele como Criador e Mantenedor.

É por isso que Deus não nos pediu um dia em sete dias, Ele pediu o Sábado. Não é um princípio, mas algo determinado! Poderia ser a segunda-feira? Se Deus a tivesse escolhido, sim, mas Ele escolheu o Sábado. Guardando o dia escolhido por Deus, você reconhece a soberania do Criador, se mostra obediente e submisso à Sua vontade.

Ninguém nega que no dia 7 de março de 321, o imperador Constantino promulgou uma lei que assim reza:

"Que todos os juízes, e todos os habitantes da cidade, e todos os mercadores e artífices descansem no venerável dia do Sol. Não obstante, atentam os lavradores com plena liberdade ao cultivo dos campos; visto acontecer a miúdo que nenhum outro dia é tão adequado à semeadura do grão ou ao plantio da vinha; daí o não se dever deixar passar o tempo favorável concedido pelo Céu." - Codex Justinianus, lib. 13 it. 12, par. 2 (3).
Este acontecimento influiu decisivamente para transformar o "festival da ressurreição" num autêntico "dia de guarda" no império romano.

Muitos, visando fazer confusão, procuram dar sentido tendencioso ao histórico decreto, ao mesmo tempo que propalam ser ensino nosso que a instituição dominical fora criada pelo imperador. Nada mais falso. Equivocam-se grandemente os que afirmam ser ensino adventista que o domingo foi instituído por Constantino e por um determinado papa. Jamais ensinamos que Constantino fosse o autor do domingo, mas sim que, na esfera civil, deu o passo para que se tornasse dia de guarda, promulgando a primeira lei nesse sentido, coroando assim a gradual implantação do domingo na igreja e no mundo.

Contudo, dizer que muito antes de Constantino os cristãos guardavam o domingo é afirmação temerária, destituída de veracidade histórica. Os testemunhos que citam nada provam em favor da observância já estabelecida do primeiro dia da semana como dia de culto cristão. Não merecem inteira fé, por serem duvidosos, falíveis e incongruentes. Não invocam seguer um testemunho bíblico ou histórico exato, incontraditável, irrecorrível. Não podem fazê-lo. O máximo que se poderia afirmar é que, antes de Constantino, boa parte dos cristãos, já em plena fermentação da apostasia gradual, reuniam-se de manhã no primeiro dia da semana, para o "festival da ressurreição", e depois voltavam aos trabalhos costumeiros. Nada de guarda, observância ou santificação do dia. Isso ninguém jamais provará.

Por isso citam o edito dominical de Constantino. Citam-no para dar-lhe uma interpretação distorcida, às avessas. Inventam que o edito destinava-se a favorecer os cristãos. Não se dirigiam aos pagãos. Concordamos que o imperador tinha em mira agradar aos cristãos de seus dias, porém para conciliá-los com a observância do dia do Sol, que os pagãos observavam. Mero jogo político.

Confusões e Contradições

Afirmam: "Era um edito para favorecer particularmente os cristãos..." - Vamos analisar esta afirmativa. Notemos o seguinte: se a observância dominical, pelos cristãos, já era fato líquido e certo, não careciam eles de leis seculares para os favorecer. E prossegue: "[o edito] não foi feito para agradar os pagãos". - Não foi mesmo porquanto os pagãos não precisam de leis que lhes ordenassem guardar o "dia do Sol", considerando que o mitraísmo era religião dominante no Império, sendo o próprio Constantino mitraísta. Diz a história que ele era adorador do Sol que se "converteu" ao cristianismo. Isso lança luz nas verdadeiras intenções do edito.

Mas agora surge a confissão interessante: "O edito era dirigido aos pagãos e por isso empregou-se a expressão dia do Sol em vez de dia do Senhor." (Digamos, entre parênteses, que há aqui um equívoco, pois o edito era dirigido a todos, moradores das cidades e dos campos indiscriminadamente. Os pagãos sem dúvida, constituíam a imensa maioria). Voltaríamos a insistir:

Por que empregou Constantino a expressão "dia do Sol"?
A resposta será dada pelos nossos acusadores: Dizem: "Está provado, por homens abalizados, que esses [os pagãos] jamais guardaram esse dia [o primeiro dia da semana]." Os oponentes afirmam candidamente que os pagãos jamais em tempo algum observaram o primeiro dia da semana. Prestaram os leitores atenção? Pois bem. Leiam agora esta outra declaração na mesma página e no mesmo parágrafo, a respeito do edito de Constantino: "Era dirigido aos pagãos" por isso Constantino "usou a expressão dia do Sol para que pudessem [eles, os pagãos] compreendê-lo bem." Aí esta a confirmação. E insistimos:

Por que os pagãos compreenderiam bem a expressão "dia do Sol" em vez de "dia do Senhor"? Por quê? Insistimos, por quê? A resposta é uma só:
Porque guardavam o dia do Sol. Era o dia de guarda do mitraísmo, religião professada pelo próprio Constantino. Por essa contradição se pode ver a insegurança dos que sustentam a guarda do primeiro dia da semana.

A. T. Jones, assevera que "a primeira lei feita sobre o domingo, foi feita a pedido da igreja." E cremos que o foi realmente, mas a pedido... de qual igreja? A pedido da igreja semi-apostatada, igreja que já levava inovações do paganismo, igreja conluiada com o Estado, igreja já desfigurada, que então usava velas, altares, praticava o monasticismo, borrifava água benta, impunha penitência, o sinal da cruz, e até ordens sacerdotais. Esta a igreja que solicitou o edito de Constantino. Esta a igreja que algumas décadas a seguir, num concílio, decretou a abstenção do trabalho no domingo e quis impedir a observância do sábado, no concílio de Laodicéia. Se A. T. Jones e os demais aceitam essa igreja como expressão do verdadeiro cristianismo, contentem-se. É direito dos senhores. Nós não aceitamos. Não nos conformamos, e continuamos a insistir na tese da origem pagã da observância dominical. Temos a História a nosso favor. Temos os fatos que depõem em abono de nossa mensagem. A verdade não precisa de notas forçadas para sobreviver. Impõe-se por si.

E agora, a nuvem de testemunhas. O nosso ponto de vista vai ser confirmado exuberantemente, por depoimentos da mais alta idoneidade. Vejamos o que dizem os eruditos, os enciclopedistas e os historiadores: Ei-los:

"O mais antigo reconhecimento da observância do domingo, como um dever legal, é uma constituição de Constantino em 321 d.C., decretando que todos os tribunais de justiça, habitantes das cidades e oficiais deviam repousar no domingo (venerabili die Solis), com uma exceção em favor dos que se ocupam do trabalho agrícola." - Enciclopédia Britânica, art. "Sunday."

Note-se a expressão "mais antigo reconhecimento", que prova não ser então líquida e certa a observância dominical. Antes disso não o era certamente.

"Constantino, o Grande, baixou uma lei para todo o império (321 d.C.) para que o domingo fosse guardado como dia de repouso em todas as cidades e vilas; mas permitia que o povo do campo seguisse seu trabalho." - Enciclopédia Americana, art. "Sabbath."

Esse primeiro dia era o "dia solar" dos pagãos, que já o guardavam. Pelo decreto, o dia devia ser por todos (inclusive os cristãos) "guardado como dia de repouso" em todas as cidades e vilas. Muito claro.

"Inquestionavelmente, a primeira lei, tanto eclesiástica como civil, pela qual a observância sabática daquele dia se sabe ter sido ordenada, é o edito de Constantino em 321 d. C." - Chamber, Enciclopédia, art. "Sabbath."

Notemos que Chamber diz ser a lei também eclesiástica. Por quê? Devido à fusão com o cristianismo, à influência religiosa, e à habilidade de estadista que quer agradar a gregos e troianos. Dessa forma o incipiente "festival da ressurreição" das manhãs do primeiro dia da semana se fundiria com o dia solar do pagão do mitraísmo, e não haveria descontentes. Constantino atingiu seus objetivos.

A influência da igreja semi-apostada na elaboração do decreto é evidente. Eusébio, contemporâneo, amigo e apologista de Constantino escreveu: "Todas as coisas que era dever fazer no sábado, estas nós as transferimos para o dia do Senhor." - Eusébio, Commentary on the Psalms.

Essa expressão "nós transferimos..." é sintomática, e prova que esse dia de guarda é invenção humana, puramente humana, de procedência pagã, de um paganismo já unida com o cristianismo desfigurado da época.

"Os cristãos trocaram o sábado pelo domingo. Constantino, em 321, determinou a observância rigorosa do descanso dominical, exceto para os trabalhos agrícolas... Em 425 proibiram-se as representações teatrais [nesse dia] e no século VIII aplicaram-se ao domingo todas as proibições do sábado judaico." - Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, art. "Domingo."

O grande historiador Cardeal Gibbon, com sua incontestada autoridade assevera o seguinte: "O Sol era festejado universalmente como o invencível guia e protetor de Constantino. ... Constantino averbou de Dies Solis (dia do Sol) o 'dia do Senhor' - um nome que não podia ofender os ouvidos de seus súditos pagãos." - The History of the Decline and Fall of the Roman Empire, cap. 20 §§ 2.º, 3.º (Vol. 2, págs. 429 e 430).

Ainda sobre o significado do célebre edito diz-nos o insuspeito Pastor Ellicott: "Para se entender plenamente as provisões deste edito, deve-se tomar em consideração a atitude peculiar de Constantino. Ele não se achava livre de todo o vestígio da superstição pagã. É fora de dúvida que, antes de sua conversão, se havia devotado especialmente ao culto de Apolo, o deus-Sol... O problema que surgiu diante dele era legislar em favor da nova fé, de tal modo a não parecer totalmente incoerente com suas práticas antigas, e não entrar em conflito com o preconceito de seus súditos pagãos. Estes fatos explicam as particularidades deste decreto. Ele denomina o dia santo, não de dia do Senhor, mas de "dia do Sol" - a designação pagã, e assim já o identifica com o seu antigo culto a Apolo." - Pastor George Ellicott, The Abiding Sabbath, pág. 1884.

Se isto não basta, temos ainda o insuspeito Dr. Talbot. Só citamos autores não adventistas. Ei-lo:
"O imperador Constantino, antes de sua conversão, reverenciava todos os deuses (pagãos) como tendo poderes misteriosos, especialmente Apolo, o deus do Sol, ao qual, no ano 308, ele [Constantino] conferiu dádivas riquíssimas; e quando se tornou monoteísta, o deus a qual adorava era - segundo nos informa Uhlhorn - antes o "Sol inconquistável" e não o Pai de nosso Senhor Jesus Cristo. E na verdade quando ele impôs a observância do dia do Senhor (domingo) não o fez sob o nome de sabbatum ou dies domini, mas sob o título antigo, astrológico e pagão de Dies Solis, de modo que a lei era aplicável tanto aos adoradores de Apolo e Mitra como aos cristãos." - Dr. Talbot W. Chamber, Old Testament Student, Janeiro de 1886.

Isto é confirmado por Stanley, que diz: "A conservação do antigo nome pagão de "Dies Solis" ou "Sunday" (dia do Sol) para a festa semanal cristã é, em grande parte, devida à união dos sentimentos pagão e cristão, pelo qual foi o primeiro dia da semana imposto por Constantino aos seus súditos - tanto pagãos como cristãos - como o "venerável dia do Sol"... Foi com esta maneira habilidosa que conseguiu harmonizar as religiões discordantes do império, unindo-as sob uma constituição comum." - Deão Stanley, Lectures on The History on the Eastern Church, conferência n.º 6, pág. 184.

Comentada a chamada "conversão" de Constantino, escreve o erudito Bispo Arthur Cleveland Coxe: "Foi uma conversão política, e como tal foi aceita, e Constantino foi pagão até quase morrer. E quanto ao seu arrependimento final, abstenho-me de julgar." - Elucidation 2, of "Tertullian Against Marcion," book 4.

Comentando as cerimônias pagãs relacionadas com a dedicação de Constantinopla (cidade de Constantino), diz o autorizado Milman: "Numa parte da cidade se colocou a estátua de Pitian, noutra a divindade Smintia. Em outra parte, na trípode de Delfos, as três serpentes representando Piton. E sobre um alto triângulo, o famoso pilar de pórfiro, uma imagem na qual Constantino teve o atrevimento de misturar os atributos do Sol, com os de Cristo e de si mesmo... Seria o paganismo aproximando-se do cristianismo, ou o cristianismo degerando-se em paganismo? - History of Christianity, book 3, chap. 3.

Outro testemunho interessante é o de Eusébio: "Ele [Constantino] impôs a todos os súditos do império romano a observância do dia do Senhor como um dia de repouso, e também para que fosse honrado o dia que se segue ao sábado." - Life of Constantine, book 4, chap. 18.

Uma fonte evangélica: "Quando os antigos pais da igreja falam do dia do Senhor, às vezes, talvez por comparação, eles o ligam ao sábado; porém jamais encontramos, anterior à conversão de Constantino, uma citação proibitória de qualquer trabalho ou ocupação no mencionado dia, e se houve alguma, em grande medida se tratava de coisas sem importância. ... Depois de Constantino as coisas modificaram-se repentinamente. Entre os "cristãos, o "dia do Senhor" - o primeiro dia da semana - gradualmente tomou o lugar do sábado judaico." - Smith's Dictionary of the Bible, pág. 593.

Lemos na North British Review, vol. 18, pág. 409, a seguinte declaração: "O dia era o mesmo de seus vizinhos pagãos e compatriotas; e o patriotismo de boa vontade uniu-se à conveniência de fazer desse dia, de uma vez, o dia do Senhor deles e seu dia de repouso...

Se a autoridade da igreja deve ser passada por alto pelos protestantes, não vem ao caso; porque a oportunidade e a conveniência de ambos os lados constituem seguramente um argumento bastante forte para mudança cerimonial, como do simples dia da semana para observância do repouso e santa convocação do sábado judaico."
Um livro idôneo é Mysteries of Mithra, de Cumont. Nas páginas 167, 168 e 191 há valiosas informações confirmadas pela História e pela Arqueologia a respeito do mitraísmo. Poderíamos acrescentar dezenas de outros depoimentos, porém o espaço não o permite. Os citados, no entanto, provam à saciedade a tremenda influência do edito constantiniano em implantar definitivamente a guarda do primeiro dia da semana.

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

YESHUA E SEUS DISCÍPULOS - JUDEUS ZELOSOS DA TORAH


Há um tremendo engano por parte dos leigos e, até mesmo, por parte da comunidade judaica em geral, que pensam que Yeshua e seus discípulos inventaram um “cristianismo” contrário aos princípios do judaísmo, em específico da Torá, das tradições e dos costumes judaicos. Isto nunca foi verdade e eu não sei de onde eles tiraram essas falsas afirmações.

Outro grande engano é o que dizem sempre nas comunidades judaicas, que um judeu ao crer em Yeshua se torna cristão e deixa de ser judeu. Isto também não é verdade, pois, os exemplos bíblicos que serão mostrados abaixo, comprovam que era justamente o contrário que ocorria, ou seja, o gentio que cria em Yeshua, era enxertado na Oliveira (símbolo do Israel Espiritual) e passava a fazer parte da família de D’us (judeus e gentios crentes na pessoa do messias Yeshua) e que os judeus deveriam continuar vivendo como judeus, sob a graça, mas sendo zelosos com a Lei, cumprindo a Torá através de seus mandamentos, estatutos e ordenanças dadas em caráter irrevogável aos filhos de Israel. Em outras palavras, a graça obtida pela fé em Yeshua, não anulava ou desfazia os preceitos das leis judaicas.

Até o século segundo, a chamada igreja de Yeshua, congregava judeus e gentios em suas sinagogas. A partir da revolução de Barkochba, quando deixaram as sinagogas judaicas, eles passaram a se reunir em outros locais. Era a famosa e pura igreja do primeiro século que é descrita, tão bem, no livro de Atos dos Apóstolos, escrito pelo médico Lucas.

Na comunidade judaico-messiânica, segundo a Bíblia, não se conhecia o nome cristão, senão, messiânico, que vinha da palavra Mashiach que significa Messias, ou seja, ungido. Com a tradução da Bíblia para a língua grega já no início da era cristã romana, este termo foi transliterado para Cristo, que significa também “ungido”.
Sem a influência de Roma, o judaísmo messiânico era autêntico e obediente à Torá, uma vez que Yeshua não anulou a Lei, pelo contrário, Ele a cumpriu (Mt 5:17). Ele e os seus discípulos judeus continuaram vivendo como judeus, mesmo após a morte de Yeshua. O apóstolo Paulo, tão mal interpretado pela comunidade judaica, sempre foi um judeu zeloso de toda a lei de Moisés e fiel às tradições de seus pais (Atos 21:20).

Os judeus messiânicos estudavam as Parashiot (porções semanais da Torá) e as Haftarot (as porções dos profetas) todos os sábados, como é feito até hoje pela comunidade judaica. Os gentios que com eles congregavam não deveriam ser circuncidados e não eram obrigados ao zelo da Lei (Atos 15), mas seguiam os outros costumes e tradições judaicas. O pensamento e interpretação dos textos bíblicos eram segundo o contexto judaico e o uso da midrash era constante.

Quem aboliu a língua hebraica, a liturgia judaica, a interpretação dos textos, certos mandamentos e estatutos como a guarda do shabat (sábado) e a celebração das festas bíblicas foi o catolicismo de Roma, não os judeus messiânicos da época.

Vamos dar alguns exemplos dos textos neo-testamentários que provam o enunciado acima, que Yeshua, seus apóstolos e discípulos judeus eram fiéis aos princípios bíblicos judaicos. Até hoje muitos cristãos entendem erroneamente que Yeshua fundou uma religião cristã, rompendo com suas raízes e princípios. Afim de provar aos leitores cristãos e não cristãos que isto não é verdadeiro e que muitos têm permanecido em doutrinas enganosas de homens, vamos citar, abaixo uma série de passagens dos próprios evangelhos, onde podemos comprovar o estilo de vida judaico de Yeshua e seus apóstolos.

Yeshua e a Torá

Yeshua foi circuncidado

Já no início dos evangelhos encontramos o texto de Lucas relatando a circuncisão de Yeshua no oitavo dia, cumprindo a Mitzvá da Torá. “...Quando se completaram os oito dias para ser circuncidado o menino, foi-lhe dado o nome de Yeshua, que pelo anjo lhe fora posto antes de ser concebido.” (Lc 2:21).

Sua mãe, Miriam, também era zelosa da Lei, pois no versículo seguinte52 diz: “...terminados os dias da purificação segundo a Lei de Moisés, levaram-no a Jerusalém para ser apresentado ao Senhor.”

Yeshua celebrava as festas judaicas

O próprio evangelho de Lucas (2:41) mostra que todos os anos Ele e seus discípulos iam a Jerusalém para celebrar as Festas. Por exemplo, a Páscoa, estatuto perpétuo para os filhos de Israel (Ex23:14-15 e Dt 16:16).

João Batista era cumpridor da Lei

João Batista era justo e cumpridor da Lei e de todos os princípios da Torá segundo Marcos 6:20. Ele não exaltaria Yeshua se este não fosse zeloso e cumpridor da Torá. (Mc 1:7)

Yeshua guardava o Shabat

Inúmeras passagens na Bíblia mostram Yeshua e seus discípulos guardando o Shabat (o sábado de descanso). Ele jamais deixou de guardar o Shabat e incomodava os fariseus da época quando Ele combatia o legalismo da guarda do Shabat, pois Yeshua ressaltava que o princípio da Lei era mais importante do que o legalismo cego que alguns fariseus praticavam. Yeshua ensinou que o princípio da Lei é a vida e sua preservação. Ele exortou os fariseus que no sábado eles poderiam socorrer um animal que caísse numa vala, não porque o animal valia um preço no mercado, mas sim, porque possuía uma vida dada por D’us. Lucas 4:16 é um bom exemplo de Yeshua indo à sinagoga no dia de sábado para estudar a Parashá (porção da Torá ) e a Haftará (a porção dos profetas) “...Chegando a Nazaré, onde fora criado; entrou numa sinagoga no dia de sábado, segundo o seu costume, e levantou-se para ler (a Torá); e foi-lhe entregue o livro do profeta Isaías (Haftará); e abrindo-o, achou o lugar onde estava escrito: O Espírito do Senhor está sobre mim, porquanto me ungiu para anunciar boas novas aos pobres; enviou-me para proclamar libertação aos cativos, e restaurar vista aos cegos, para pôr em liberdade os oprimidos, e para proclamar o ano aceitável do Senhor...( Isaías 61:1)

Os discípulos continuaram (como judeus zelosos) guardando o shabat e as tradições

Em Atos capítulo 13, encontramos o texto: “...Mas eles (os discípulos), passando de Perge, chegaram a Antioquia da Pisídia; e entrando na sinagoga, no dia de sábado, sentaram-se para a leitura da Lei (Torá) e dos profetas (Haftará)...”

Yeshua e seus discípulos comiam a comida kashrut (Levitico 11)

No livro de Lucas, o seguinte texto prova que eles comiam segundo as leis alimentares recomendados na Torá. “...Ora, chegou o dia dos pães ázimos, em que se devia imolar a Páscoa; e Jesus enviou messageiros a Pedro e a João, dizendo: Ide, preparai-nos a páscoa, para que a comamos...” (Lc 22:7-23)

A Torá era a base do ensinamento de Yeshua

Uma das frases de Yeshua mais clara quanto à lei (a Torá) está registrada em Mateus 5:17, quando Ele diz: “...Não penseis que vim destruir a lei ou os profetas; não vim destruir, mas cumprir. Porque em verdade vos digo que, até que o céu e a terra passem, de modo nenhum passará da lei um só i (yod) ou um só til até que tudo seja cumprido...”

Outro versículo, registrado no mesmo livro de Mateus mostra que os ensinamentos de Yeshua estavam em consonância com a Torá: “...Portanto, tudo o que vós quereis que os homens vos façam, fazei-lho também vós a eles; porque está na lei e nos profetas” (Mt 7:12).

Somente quem conhece os ensinamentos da Torá pode perceber que Yeshua pregava e anunciava ao povo de sua época os princípios da Torá através de suas elucidativas parábolas. Ele seguiu os mesmos princípios dos profetas, quando escreviam ou falavam ao povo. Tudo precisava estar respaldado pela Torá, cujo texto escrito por Moisés, além de inspirado por D’us, era também escrito pelo próprio dedo ou até mesmo ditado por Ele.

Poucos cristãos sabem, por exemplo, que todo o Novo Testamento, incluindo as cartas de Paulo, Pedro, João foram escritas dentro dos princípios da Lei ou do Pentateuco. Por exemplo, o último livro da Bíblia, Apocalipse, dos seus 406 versículos, 278 são repetições do próprio texto da Torá.

Yeshua era bem recebido nas sinagogas

Várias passagens da Bíblia, mostram claramente, que Yeshua era bem recebido nas sinagogas de Israel, tanto em Jerusalém como na região da Galiléia. “...Foi, então, por toda a Galiléia, pregando nas sinagogas deles e expulsando os demônios...”(Mc 1:39). Se Yeshua pregava nas sinagogas era porque havia respeito e credibilidade no meio dos Miniam. Se Yeshua não fosse seguidor da Torá jamais Ele seria autorizado ou convidado a ensinar no meio dos sábios judeus da época. Encontramos também a passagem de Jairo, um dos chefes da sinagoga, que lançou-se aos pés de Yeshua, suplicando a cura de sua filha.

Yeshua se vestia como judeu religioso

Yeshua era fariseu. Portanto, seguia, à risca, os costumes religiosos da época. Ele usava talit com sua franjas em cada canto, símbolo religioso que lembra a observância e a guarda dos mandamentos de D’us. No texto original do evangelho de Marcos (5:27) lemos que a mulher enferma tocou na orla (tsitsit) do talit de Yeshua, símbolo também de autoridade.

Com certeza, Ele também cobria a cabeça com o talit ou com lenço apropriado. Não existia, na época, o uso do Kipá moderno que passou a ser uma lembrança da mitra sacerdotal ou do costume de cobrir a cabeça, em reverência a D’us. Outros povos orientais também cobrem suas cabeças pelas mesmas razões, não sendo um costume só do povo judeu.

Yeshua testemunha o Shemá

Como um bom judeu, Yeshua recitava e ensinava o texto do “Shemá Israel Adonai Eloheinu Adonai Echad”, que diz: “Ouve ó Israel o Senhor nosso D’us é único. Amarás, pois, o Senhor teu D’us com todo o teu coração, com toda a tua alma e com todas as tuas forças...” A parábola do bom samaritano inicia com a pergunta de um mestre judeu a Yeshua “...E eis que se levantou certo doutor da lei e, para experimentá-lo, disse: Mestre, que farei para herdar a vida eterna? Perguntou-lhe Yeshua: Que está escrito na lei? Como lês tu? Respondeu-lhe ele: ‘Amarás ao Senhor teu D’us de todo o teu coração, de toda a tua alma, com todas as tuas forças e com todo teu entendimento, e ao teu próximo como a ti mesmo.’ Tornou-lhe Yeshua: Respondeste bem; faze isso e viverás. Ele, porém, querendo justificar-se, perguntou a Yeshua: Quem é o meu próximo?” E Yeshua, prosseguindo, contou-lhe a parábola do bom samaritano (Lc 10:25-42).

Yeshua era chamado de Rabi

Nicodemos, um importante líder dos fariseus, foi ter com Yeshua de noite e disse: “...Rabi, sabemos que és mestre, vindo de D’us, pois, ninguém, pode fazer estes milagres que tu fazes, se D’us não estiver com ele...” ( Jo 3:2). O título de “rabi” quer dizer “meu mestre”, termo similar a rabino quer dizer também nosso mestre, era dado somente aos estudiosos e realmente mestres no ensinamento da Torá, sendo zelosos da lei.

Yeshua curava enfermos e exortava-os a serem cumpridores da Torá

São várias as passagens nos evangelhos que mostram Yeshua curando enfermos e os exortando para que voltassem para a Torá, guardando os mandamentos, estatutos e ordenanças, como o leproso em Lucas (5:12-16) em Mateus (8:1-4) e outras passagens.

O apóstolo Paulo e os discípulos também eram seguidores da Torá

O apóstolo Paulo (Shaul) também era temente a D’us e seguidor da Torá como bom fariseu da tribo de Benjamim. No livro de Atos dos Apóstolos escrito por Lucas, vemos Paulo e seus seguidores, judeus messiânicos, guardando o shabat e realizando o serviço da Torá59 “...Mas, eles passando de Perge, chegaram a Antioquia da Pisídia; e entrando na sinagoga no dia de sábado, sentaram-se. Depois da leitura da Lei (Parashá) e dos Profetas (Haftará), os chefes da sinagogas (Miniam) mandaram dizer-lhes: Irmãos, se tendes alguma palavra de exortação ao povo, falai...” (Atos 13: 13-14).

Um outro bom exemplo mostra que Paulo e os discípulos eram judeus zelosos da lei está registrado em Atos 21:20 que diz: “...Ouvindo eles isto, glorificaram a D’us, e disseram-lhes: Bem vês, irmãos, quantos milhares há entre os judeus que têm crido (em Yeshua) e todos são zelosos da lei...”

Judeus crentes em Yeshua devem continuar vivendo como judeus, assim como gentios crentes devem continuar vivendo como gentios, mas ambos sendo um na pessoa do Messias, fazendo parte da família de D’us. (Efésios 2:19)

É bom que se diga, bem claramente, que não encontramos nenhuma carta escrita por Paulo nada que não fosse condizente com os ensinamentos da Torá e com o zelo pela Palavra de D’us. Paulo e os discípulos sempre deram bom testemunho da Torá, cumprindo as boas tradições judaicas. A grande revelação de Paulo era ensinar aos judeus a crerem nas boas novas do Messias Yeshua e continuarem vivendo como judeus zelosos com os estatutos perpétuos que o Senhor deu aos da Casa de Israel e aos gentios, agora crentes em Yeshua, que eram enxertados na oliveira (Israel), participando das mesmas bênçãos dos filhos de Israel (Rm 11:17), mas continuando a viver como gentios, pois, eles pela fé em Yeshua, não se tornavam judeus e nem precisavam se converter ao judaísmo. No livro de Atos capítulo 15, os apóstolos se reuniram em Jerusalém num grande concílio e reafirmaram com base na boa interpretação das Escrituras, que os gentios podiam tornar-se crentes em Yeshua sem se tornarem judeus, apenas se abstraindo da idolatria, dos animais consagrados a ídolos, não praticando a imoralidade e não comendo sangue. Na verdade, as sete leis de Noé dadas à humanidade, foram resumidas nas quatro leis acima. Estas seriam, portanto, as leis a que os gentios estariam sujeitos e nada mais. Claro, que isto não proíbe aos gentios de se beneficiarem das leis judaicas, como as leis alimentares, as leis éticas, as leis de caráter moral, as leis de saúde e de qualidade de vida em geral.

Em outras palavras, o judeu crente em Yeshua deve viver sempre como judeu cumprindo o chamado irrevogável de D’us e os gentios devem viver como gentios, mas livres quanto ao cumprimento de qualquer lei judaica.

Esta é uma das características adotadas na Igreja primitiva que funcionou sob o prisma judaico até o século quarto, quando o domínio de Roma avocou para si a difusão das boas novas de Yeshua e de seus discípulos sobre o nome de uma religião não mais judaica, adotando o nome de Igreja Católica Apostólica Romana, ou seja, o primeiro ramo do chamado, então, cristianismo, do qual séculos mais tarde daria outras ramificações decorrentes da reforma protestante.

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Glossário de Termos Judaicos Deste Artigo

Midrash judaica constitui da técnica hermenêutica de correlacionar textos segundo o pensamento e contexto judaico em vários níveis de interpretação.

Lucas 2: 22

Yod [ y]: Menor letra do alfabeto hebraico, correspondente a letra “ i ” no alfabeto romano.

Til, corresponde a um pequenino segmento de traço que diferencia letras semelhantes. Ex: d e r (“d” e “r”).

Miniam: Em toda sinagoga há o chamado miniam que é composto por 10 membros idôneos, sem os quais nenhuma cerimônia ou celebração pode ser realizada.

Talit: manto de uso diário, também chamado de chale de oração em formato retangular que possui quatro franjas em cada canto. Os oito fios ( Tsitsitot )que compõem cada franja são trançados através de sete nós. O uso do talit está ordenado em Nm 15:37-41, como estatuto aos filhos de Israel.

Kipá: também conhecido como solidéu que cobre a cabeça dos homens como símbolo de submissão e dependência de D’us.

Shemá: oração recitada várias vezes ao dia por um judeu. Corresponde ao texto da Torá (Dt 6:4).

Serviço da Torá – Realizado em todas as manhãs de sábado nas sinagogas, quando se lê a porção da Torá (Parashá) e trechos dos livros dos profetas (Haftará)

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

FUNDAMENTOS DA FÉ MONOTEÍSTA.

À LUZ DA REVELAÇÃO DO MESSIAS YESHUA

O ETERNO

I. Cremos que o Eterno é o Único D'us e o Único Gerador de todas as coisas.
II. Cremos que o Eterno é UM, sendo UNO e tendo uma Unidade perfeita.
III. Cremos que o Eterno é a única fonte de vida para todos os seres e para tudo o que veio à existência nos céus e na terra.
IV. Cremos que não existe um outro deus além do Eterno, nem um segundo que possa se comparar a Ele.
V. Cremos que todos os seres que vieram a existir foram criados pelo Eterno e dependem Dele para continuar a existir.
VI. Cremos que o Eterno é o Único que habita o mundo não existente, pois os céus e a terra não podem contê-Lo na Sua plena manifestação.
VII. Cremos que o Eterno é o Único que tem a plenitude da onisciência, da onipotência e da onipresença. Ele sabe tudo, Ele é o Todo Poderoso e a Sua presença pode se manifestar em qualquer momento, a qualquer hora e na mesma hora e em qualquer lugar.
VIII. Cremos que o Eterno se faz presente através das emanações do Seu espírito, numa medida que seja suportável para aqueles que se aproximam Dele e sentem a Sua presença.
IX. Cremos que existem Sete emanações do espírito do Eterno que transmitem a essência do Seu caráter, Sua grandiosa personalidade e Seu poder, revelando como o Eterno é, o que Ele quer de nós e quais são os Seus propósitos com relação ao mundo existente.
X. Cremos que o Eterno gerou o Mashiach e lhe chamou de Filho, estabelecendo-o como sumo sacerdote do Seu templo espiritual e o mediador entre D'us e os homens.
XI. Cremos que a adoração e o culto só podem ser dirigidos ao Eterno.
XII. Cremos que as orações só devem ser dirigidas ao Eterno.
XIII. Cremos que o Eterno tem o controle de todas as coisas e, apesar de todas as variáveis que possam ocorrer em razão do livre arbítrio, ainda assim, Ele faz com que todas as coisas venham no final a convergir para o cumprimento dos Seus propósitos.
XIV. Cremos que só o Eterno é plenamente Bom, verdadeiramente Justo e possuidor de um Amor incomensurável.
XV. Cremos que o Eterno estabeleceu a Torah como referencial do que é certo e do que é errado, do que lhe agrada e do que não lhe agrada, do que é pecado e do que não é pecado, e de como devemos andar na Sua presença.
XVI. Cremos que o Eterno separou a semente de Abraão para se tornar o Seu povo escolhido e no final dos dias, restaurará Israel e estabelecerá em Jerusalém o Seu governo sobre toda a terra, constituindo o Mashiach Yeshua, o Seu Filho, como o herdeiro do trono de David.
XVII. Cremos que o Judeu aprovado é aquele que foi circunciso na carne e no coração.
XVIII. Cremos que o Eterno ama o ser humano e através da primeira vinda do Mashiach, colheu entre as nações aqueles que hão de ser salvos, a fim de que se juntem aos Judeus aprovados e façam parte também do Seu povo.
XIX. Cremos que o Eterno julgará todos os homens e mulheres, e quanto àqueles que aceitaram os Seus testemunhos e respeitaram a Sua Torah, serão agraciados com a salvação e herdarão a vida Eterna. Mas quanto aos ímpios, incrédulos e pecadores, os quais rejeitaram os Testemunhos do Eterno e desprezaram a Torah, serão condenados pelas suas iniqüidades e lançados no lago de fogo, não gozando do direito à vida eterna.

O MASHIACH


I. Cremos que o Mashiach foi o primeiro homem celestial e espiritual que foi gerado pelo Eterno.
II. Cremos que o Mashiach foi o único ser gerado com substância Divina, a fim de se tornar o representante oficial do Eterno no mundo existente.
III. Cremos que o Eterno tendo gerado o Mashiach com substância Divina, lhe chamou de Filho e lhe deu a terra como herança, tornando-o seu legítimo representante na terra.
IV. Cremos que o Mashiach é completamente dependente do Eterno sobre todos os aspectos.
V. Cremos que o Mashiach não é o Pai, nem uma manifestação de D'us, nem um segundo deus, mas é o Filho unigênito do Eterno.
VI. Cremos que o Mashiach recebe instruções do Eterno e lhe deve obediência, e mesmo sendo Filho, também exerce a função de servo do Eterno.
VII. Cremos que o Mashiach nunca usurpou a posição de ser igual ao Eterno, e embora tenha sido gerado com substância Divina, se colocou sempre na posição de Filho e servo do Eterno.
VIII. Cremos que o Eterno criou o ser humano tendo como referencial e modelo o Seu Filho, o Mashiach Yeshua.
IX. Cremos que o Eterno exaltou o nome Yeshua, colocando-o acima de todo o nome, excetuando-se sempre o Seu próprio Nome, pois em todas as coisas o Eterno é Soberano.
X. Cremos que devemos nos dirigir ao Eterno em nome de Yeshua, que nos concede o aval de entrarmos na presença do Todo Poderoso.
XI. Cremos que o Mashiach foi constituído como o sumo sacerdote espiritual do Eterno.
XII. Cremos que o Eterno ofereceu o Seu Filho como sacrifício pelo pecado a fim de servir de expiação e gerar filhos semelhantes ao Seu Filho unigênito.
XIII. Cremos que o Mashiach, através do seu sacrifício, se tornou o resgatador da terra e dos homens que foram escolhidos pelo Eterno, tanto os judeus aprovados, como os gentios convertidos.
XIV. Cremos que o sangue derramado do corpo terreno do Mashiach, o qual lhe foi dado pelo Eterno, tem o poder de servir de expiação a fim de livrar da condenação aqueles que aceitam o seu testemunho.
XV. Cremos que o Filho de Elohim recebeu a vida através do Eterno e está sob a autoridade do Eterno.
XVI. Cremos que o Eterno engrandeceu o Seu Filho, o Mashiach, em razão da sua obediência ao oferecer-se como sacrifício pelo pecado, e em razão disto, lhe concedeu o título de Senhor, no sentido de ter autoridade sobre todos os homens e sobre a terra.
XVII. Cremos que mesmo os anjos prestam honra ao Mashiach Yeshua, que foi engrandecido pelo Eterno em razão da sua obediência extrema e da manifestação do seu amor pelos homens.
XVIII. Cremos que o Mashiach foi escolhido pelo Eterno para derrotar todos os seres das trevas e estabelecer na terra o Reino dos Céus.
XIX. Cremos que é a vontade do Eterno engrandecermos o Mashiach, exaltando o seu nome, Yeshua, a fim de que através dele as pessoas possam se achegar ao Eterno.
XX. Cremos que é a vontade do Eterno que nos tornemos semelhantes ao Mashiach e isto ocorre através da aceitação do seu testemunho e da imersão nas suas palavras.
XXI. Cremos que quem rejeitar o Mashiach Yeshua, o Filho de Elohim, está rejeitando o Eterno, porque tudo o que Yeshua falou e fez, foi em plena obediência às ordens e determinações estabelecidas pelo Eterno.
XXII. Cremos que o Eterno estabeleceu Yeshua como Rei e Senhor da terra, estando apenas debaixo da Sua própria autoridade.
XXIII. Cremos que o Eterno estabeleceu Yeshua como pastor sobre todo o Seu povo.
XXIV. Cremos que Yeshua, embora seja constituído como Rei na terra, é príncipe nos Céus, pois O Eterno, bendito seja Ele, é o Rei sobre todos os reis.
XXV. Cremos que Yeshua, sendo o homem celestial e espiritual, é maior do que todos os homens terrenos, e é através dele que o homem terreno se torna homem celestial e espiritual.
XXVI. Cremos que assim como o Mashiach Yeshua depende do Eterno para viver, nós dependemos do Mashiach para termos vida espiritual.
XXVII. Cremos que podemos nos prostrar diante do Mashiach pela sua posição de rei e Senhor, mas não podemos de forma alguma adorá-lo ou prestar-lhe culto, pois isto só pode ser oferecido ao Eterno.
XXVIII. Cremos que no final de todas as coisas, quando o Mashiach vencer todas as forças das trevas e resgatar a terra e todos os escolhidos da terra, ele guiará todos à adoração ao Eterno.
XXIX. Cremos que o Mashiach tinha a plena escolha de se oferecer como sacrifício por nós, ou de se negar, evitando todos aqueles momentos de intensa dor, sofrimento, constrangimento e agonia. Mas ele optou por obedecer ao Eterno e, por um ato de amor, se entregou por nós. Por isto, devemos honrá-lo e amá-lo, pois ele é a porta para nos aproximarmos de D'us em espírito.
XXX. Embora o Mashiach não possa ser adorado nem receber culto, ele pode ser louvado, engrandecido e honrado através de palavras e canções em razão das suas obras que trouxeram à existência a salvação do Eterno aos judeus e a todos aqueles entre as nações que receberam o seu testemunho.
XXXI. Crer na unidade do Eterno, que Ele é UM (UNO), respeitar e obedecer a Torah do Eterno e aceitar o testemunho do Mashiach Yeshua, são a porta para a Salvação e constituem-se no cumprimento pleno da fé monoteísta.

Obs.: Nos manuscritos gregos, todas as vezes que as pessoas se prostravam a Yeshua, o termo usado foi “proscuneo”, que era a saudação usual feita às pessoas importantes e reis, prostrando-se diante deles como sinal de honra e respeito. Quanto ao ato exclusivo de adoração, existe um termo específico em grego que é “sebomai”, e ele só é usado com relação ao Eterno. Assim, embora o Filho de Elohim deva ser engrandecido por nós e possa receber dos homens e dos seres espirituais honra e louvor e glória, só o Eterno, bendito seja Ele, pode receber adoração e culto. O Mashiach cumpre plenamente a função de sumo sacerdote, que é interceder pelo povo, oferecer ofertas (as orações dos justos) ao Eterno, representar o povo diante do Eterno e representar o Eterno diante do povo e ser aquele que guia todos a adorarem o Todo Poderoso, bendito seja Ele.

NOSSA MENSAGEM

Anunciar a conversão a D'us, o único D'us verdadeiro, e a confiança no testemunho de Yeshua, o Messias, o Filho de Elohim, que foi constituído pelo Eterno como Senhor e Salvador daqueles que se convertem a D'us. Ensinar a todos a obediência aos preceitos do Eterno registrados na Torah, distinguindo a aplicação das leis no que se refere aos judeus e aos crentes das nações. Porém isto ocorre quando exaltamos e engrandecemos o nome Yeshua, pois o Eterno estabeleceu este nome acima de todo nome, para que através deste nome sejamos salvos e venhamos a alcançar a vida eterna. Como resultado disto, podemos exercer autoridade espiritual, expulsando demônios, curando os enfermos e fazendo maravilhas em nome do Messias Yeshua, a fim de que se cumpram os propósitos do Eterno de salvar Israel e os escolhidos das nações. Estas são as boas novas da salvação proposta pelo Eterno para os judeus e para as pessoas de todas as nações que venham a abrir o coração para D'us através do testemunho do Seu Filho Yeshua, o Messias.

VERSÍCULOS FUNDAMENTAIS PARA A FÉ MONOTEÍSTA, À LUZ DA REVELAÇÃO DO MESSIAS

1. “E a vida eterna é esta: que conheçam a Ti, o único verdadeiro D'us, e a Yeshua, o Messias, a quem enviaste” (João 17:3).


2. “Todavia para nós há um D’us, o Pai, de quem procede (tem origem) todas as coisas e para quem nos direcionamos (ou: para quem existimos); e um Senhor, Yeshua, o Messias, através de quem são todas as coisas, e nossa existência através dele (ou: de quem recebemos o ser)” (1 Coríntios 8:6)


3. “Testificando aos Judeus, mas também aos gregos, a conversão a D'us e a confiança no Messias Yeshua, nosso Senhor” (Atos 20:21).


4. “Não foram vocês que me escolheram, mas eu escolhi vocês e os estabeleci a fim de que vão e produzam frutos, e os frutos de vocês permaneçam a fim de que se alguém de vocês pedirem ao Pai em meu nome, isto vos será dado” (João 15:16)


5. “Então Yeshua disse: retira-te adversário (Satanás), porque está escrito: a Teu D'us te prostrarás e somente a Ele prestarás culto” (Mateus 4:10)


6. “Visto que há um D'us e um mediador entre D'us e os homens, o homem (celestial) Yeshua, o Messias” (1 Timóteo 2:5)


7. “Eu sou o caminho (delet), a verdade (emet) e a vida (chai), ninguém vem em direção ao Pai senão através de mim” (João 14:6).


8. “Não penseis que vim destruir a lei ou os profetas; não vim destruir, mas tornar pleno (cumprir, plenificar, completar). Porque em verdade vos digo que, até que os céus e a terra passem, nenhum jota (yod - letra hebraica semelhante a um apóstrofo) ou um til (pequenos traços dos quais constituem as letras hebraicas), se omitirá da lei sem que tudo seja cumprido (venha a existência). Qualquer, pois, que violar (tornar nulo, declarar ilegal) um destes menores mandamentos e assim ensinar aos homens será chamado o menor no reino dos céus. Aquele, porém, que os cumprir (observar) e ensinar, será chamado grande no reino dos céus” (Mateus 5:17-19).


9. “Aquele que diz: eu O conheço e não guarda os seus mandamentos é mentiroso, e nele não está a verdade” (1 João 2:4).


10. “E a vida eterna é esta: que Te conheçam, a Ti só, por único D’us verdadeiro, e a Yeshua Ha Mashiach, a quem enviaste” (João 17:3).


11. “Bendito o D’us e Pai do nosso Senhor Yeshua, o Messias” (Efésios 1:3 e 1 Pedro 1:3).


12. “A ti te foi mostrado para que soubesse que o Eterno é D’us; nenhum outro há, senão Ele. Hoje, saberás e considerarás no teu coração que o Eterno, só Ele é D’us em cima nos céus e embaixo na terra; não há nenhum outro. Lembrai-vos das coisas passadas, da antiguidade: Que Eu sou D’us e não há outro, Eu sou D’us e não há outro como Eu”. (Deuteronômio 4:35,39; Isaías 46:9).


13. “Respondeu Yeshua: Porque o primeiro de todos os mandamentos é: Ouve, Israel, o Eterno é nosso D’us, o Eterno é UM” (Marcos 12:29, Deuteronômio 6:4).


14. “Todavia para nós há um D’us, o Pai, de quem procede (tem origem) todas as coisas e para quem nos direcionamos (ou: para quem existimos); e um Senhor, Yeshua, o Messias, através de quem são todas as coisas, e nossa existência através dele (ou: de quem recebemos o ser)” (1 Coríntios 8:6).


15. “Assim como o Pai, que vive, me enviou e eu vivo pelo Pai, também aquele que de mim se alimenta viverá por mim... Para que todos sejam um, como Tu, ó Pai, o és em mim, e eu em Ti; que também eles sejam um em nós, para que o mundo creia que Tu me enviaste. E eu dei-lhe a glória que a mim me deste, para que sejam um, como nós somos um. Eu neles, e Tu em mim... (João 6:57, 17:21 a 23a)


16. “Mas, quando vier o ajudador (intercessor, advogado, conselheiro), o qual eu enviarei a vocês do Pai, o espírito da verdade, o qual flui (vem, procede) do Pai, ele dará testemunho acerca de mim” e “Respondeu Yeshua e disse: Se alguém me ama, observará (guardará) a minha palavra; e meu Pai o amará, e viremos em direção a ele, e faremos nele morada” (João 15:26 e 14:23).


17. “E eu pedirei ao Pai, e Ele dará a vocês um outro ajudador (consolador), a fim de que permaneça para sempre com vocês. Mas, o ajudador (consolador) o espírito do Santo (ou Espírito, o Santo), o qual o Pai enviará em meu nome, esse ensinará a vocês todas as coisas, e trará a lembrança tudo o que tenho falado a vocês. Mas quando vier o ajudador (consolador), o qual eu enviarei para vocês, da parte do Pai, o espírito da verdade, o qual Dele flui (procede, sai), ele dará testemunho a respeito de mim” (João 14:16,26 e 15:26).


18. “E do trono saíam relâmpagos, e trovões, e vozes; e sete lâmpadas de fogo, iluminavam (queimavam) diante do trono, os quais são os sete espíritos de D’us... E olhei, e veja! no meio do trono e dos quatro animais viventes e no meio dos anciãos havia um Cordeiro em pé, como havendo sido morto, e tinha sete chifres e sete olhos, que são os sete espíritos de D’us enviados a toda a terra” (Apocalipse 4:5 e 5:6).


19. “Um rebento sairá do tronco de Jessé e um ramo novo brotará das suas raízes. E sobre ele pousará o espírito do Eterno (1), espírito de sabedoria (2), e de compreensão (3), espírito de conselho (4), e de poder (5), e de conhecimento (6), e temor ao Eterno (7)” (Isaías 11:1,2).


20. “Deste modo, também o Mashiach a sim mesmo não se exaltou (glorificou) para vir a ser sumo sacerdote, mas Ele (o Pai) disse com respeito a seu Filho: Tu és Meu Filho, Eu hoje te gerei. Tu és sacerdote para sempre, segundo a ordem de Melquisedeque” (Hebreus 5:5,6).


21. “Tornou-se tão grande e mais excelente do que os anjos; quão diferente é o seu nome o qual recebeu por herança. Pois quem disse em algum momento para os anjos: Tu és Meu Filho, Eu hoje te gerei, e outra vez: Eu serei Seu Pai e ele será Meu Filho. Mas, quando novamente, conduziu o primogênito em direção a terra diz: Se prostrem diante dele todos os anjos de D'us. Mas, verdadeiramente, em benefício dos anjos diz: Faz de seus anjos espíritos e dos Seus ministros chamas de fogo. Mas, em benefício do Filho, diz: (Salmos 45:7,8) O teu trono que é estabelecido por D'us (tradução judaica) ou: o teu trono ó Elohim (tradução evangélica), permanecerá para sempre e eternamente. O cetro de justiça é o cetro do teu reino. Amaste a justiça (observância das leis de D'us) e odiaste a violação da Torah (anomia: desprezo ou violação das Leis), e por isto o Eterno, teu D'us, te ungiu com óleo de alegria dentre todos os teus companheiros. (Hebreus 1:4-9 – carta aos “Judeus Messiânicos” do primeiro século)


22. “Mas, veja, um som proveniente dos céus disse: este é o Meu Filho querido (amado) em quem tenho muita satisfação” (Mateus 3:17).


23. Em Mateus 17:5 o Eterno repete esta declaração e acrescenta: “a ele ouvi”.


24. “Quem subiu ao céu e desceu? quem encerrou os ventos em seus punhos? quem amarrou as águas no seu manto? Quem estabeleceu todas as extremidades da terra? Qual é o Seu nome, e qual é o nome do Seu Filho, se o sabes?” (Provérbios 30:4).


25. “Contarei o estatuto do Eterno: Ele me disse: Tu és Meu Filho, hoje Te gerei. Pede-Me e Te darei as nações por herança, e os confins da terra por possessão” (Salmos 2:7,8).


26. “Quero, entretanto, que vocês observem ser o Messias o cabeça (princípio, na tradução do aramaico) de todo o homem, e o homem o cabeça da mulher; e D’us o cabeça do Messias” (1Coríntios 11:3).


27. “Então Yeshua disse: retira-te adversário (Satanás), porque está escrito: a Teu D'us te prostrarás e somente a Ele prestarás culto” (Mateus 4:10)


a. Obs.: Nos manuscritos gregos, todas as vezes que as pessoas se prostravam a Yeshua, o termo usado foi “proscuneo” que era a saudação usual feita as pessoas importantes e reis, prostrando-se diante deles como sinal de honra e respeito. Quanto ao ato exclusivo de adoração existe um termo específico em grego que é “sebomai”, e ele só é usado com relação ao Eterno. Assim, embora o Filho de Elohim possa ser engrandecido por nós e possa receber dos homens e dos seres espirituais honra e louvor e glória, só o Eterno, bendito seja Ele, pode receber adoração e culto. O Mashiach cumpre plenamente a função de sumo sacerdote, que é interceder pelo povo, oferecer ofertas (as orações dos justos) ao Eterno, representar o povo diante do Eterno e representar o Eterno diante do povo e ser aquele que guia todos a adorarem o Todo Poderoso, bendito seja Ele.

28. “Não foram vocês que me escolheram, mas eu escolhi vocês e os estabeleci a fim de que vão e produzam frutos, e os frutos de vocês permaneçam a fim de que se alguém de vocês pedirem ao Pai em meu nome, isto vos será dado” (João 15:16)


29. “Curem os enfermos e debilitados, tornem limpos (curados) os leprosos, levantem (ressuscitar) os mortos, expeli demônios (expulsar). Recebeste gratuitamente, e assim, ofereça gratuitamente (referente a todo este serviço de tratar, curar, ressuscitar e expelir demônios)” (Mateus 10:8).


VERSÍCULOS FUNDAMENTAIS ACERCA DA REVELAÇÃO DE YESHUA, O FILHO DE ELOHIM

1. “A Palavra era (estava) no princípio, A Palavra era (estava) com D’us, A Palavra era (estava) um Elohim (a tradução cabe ou 'um Elohim' ou 'Divino', pois no manuscrito grego não tem o artigo antes de Theós). Ele (A Palavra) era (estava) no princípio com D’us. Todas as coisas vieram à existência através dele, e separado dele, nem mesmo uma coisa veio à existência” (João 1:1-3).

2. “Quem deposita confiança (crer) em direção ao Filho tem a vida eterna. Mas o que nega (não deixar-se persuadir, desobedecer) o filho não verá a vida, mas a ira de Elohim permanecerá sobre ele” (João 3:36).

3. “Mas, Yeshua respondeu e disse-lhes: Amém, Amém, vos digo que o Filho por si mesmo não pode fazer coisa alguma, a menos que veja o Pai fazer; porque tudo o que Este fizer, o Filho também semelhantemente o faz” (João 5:19).

4. “A fim de que todos honrem o Filho exatamente como honram o Pai. Quem não honra o Filho, não honra o Pai que o enviou” (João 5:23).

5. “Amém, Amém, falo a vocês, quem ouvir a minha Palavra e crer (confiar) Naquele que me enviou tem a vida eterna, não entra em condenação, mas saiu da morte em direção à vida” (João 5:24).

6. “Pois, assim como o Pai tem vida em si mesmo, também, desta maneira, deu ao Filho ter a vida em si mesmo. E lhe deu autoridade para também fazer julgamento, porque é o filho do homem” (João 5:26,27)

7. “O próprio Pai que me enviou é o que dá testemunho acerca de mim...” (João 5:37).

8. “Porque eu desci do céu, não para fazer a minha própria vontade, e sim a vontade daquele que me enviou” (João 6:38).

9. “Respondeu-lhes Yeshua: Não está escrito na Torah de vocês: ‘Eu disse: sois deuses (Elohim)’ Se Ele chamou deuses aqueles pelos quais a Palavra de D’us veio à existência, e a escritura não pode ser quebrada. Aquele, o qual o Pai consagrou e mandou vir ao mundo, dizeis: ‘tu blasfemas’; porque falei: sou Filho de Elohim?” (João 10:34-36).

10. “Eu disse: sois deuses (elohim – título dado aos juízes de Israel (Êxodo 22:9) traduzido como juízes, mas no original 'elohim'), sois todos filhos do Altíssimo (atribuído na época apenas ao povo de Israel). Todavia, como homens (Adam – que veio do pó) morrereis e como um dos príncipes haveis de sucumbir” (Salmos 82:6,7).

11. “Porque eu não tenho falado de mim mesmo; mas o Pai, que me enviou, Ele me deu “mitzvá” (mandamento) sobre o que hei de falar e para quem falar” (João 12:49).

12. “Eu e o Pai somos um” e “Vou para o Pai; porque o meu Pai é maior do que Eu” (João 10:30, 14:28b)

13. “Eu sou o caminho (delet), a verdade (emet) e a vida (chai). Ninguém vem em direção ao Pai, senão através de mim” (João 14:6).

14. “E a vida eterna é esta: que Te conheçam, a Ti só, por único D’us verdadeiro, e a Yeshua Ha Mashiach, a quem enviaste” (João 17:3).

15. “A fim de que todos sejam um, e justamente como Tu, ó Pai, em mim e eu em Ti, que também sejam eles um em nós...” - “O que tem os meus mandamentos e os observa cuidadosamente, este é o que me ama, e quem me ama será amado pelo meu Pai, e eu o amarei e me tornarei conhecido, eu mesmo (meu ser), a ele” (João 17:21, 14:21).

16. “Disse-lhe Yeshua: não me toque porque ainda não subi em direção ao meu Pai, mas persiste no caminho com meus irmãos e dizei a eles: subo em direção ao meu Pai e Pai de vocês, e a meu D'us e D'us de vocês” (João 20:17)

17. “E eu pedirei ao Pai, e Ele dará a vocês um outro ajudador (consolador), a fim de que permaneça para sempre com vocês. Mas, o ajudador (consolador, o espírito do Santo (ou Espírito, o Santo), o qual o Pai enviará em meu nome, esse ensinará a vocês todas as coisas, e trará a lembrança tudo o que tenho falado a vocês. Mas quando vier o ajudador (consolador), o qual eu enviarei para vocês, da parte do Pai, o espírito da verdade, o qual Dele flui (procede, sai), ele dará testemunho a respeito de mim” (João 14:16,26 e 15:26).

18. “Tudo me foi entregue por meu Pai. Ninguém conhece bem o Filho exceto o Pai; também ninguém conhece bem o Pai exceto o Filho e aquele a quem o Filho quiser revelar” (Lucas 10:22).

19. “Sigam, então, fazendo discípulos de todas as nações, imergindo-os (batizando-os) em meu nome, ensinando-os a observar cuidadosamente tudo quanto vos tenho ordenado. E veja, sou com vocês todos os dias até a consumação dos séculos” (Mateus 28:19,20)

20. “Respondeu Yeshua: Porque o primeiro de todos os mandamentos é: Ouve, Israel, o Eterno é nosso D’us, o Eterno é UM” (Marcos 12:29).

21. “Todavia para nós há um D’us, o Pai, de quem procede (tem origem) todas as coisas e para quem nos direcionamos (ou: para quem existimos); e um Senhor, Yeshua, o Messias, através de quem são todas as coisas, e nossa existência através dele (ou: de quem recebemos o ser)” (1 Coríntios 8:6).

22. “Visto que há um D’us e um mediador entre D’us e os homens, o homem, o Messias Yeshua” (1 Timóteo 2:5).

23. “Bendito o D’us e Pai de nosso Senhor Yeshua Ha Mashiach” (Efésios 1:3, 1 Pedro 1:3, 2 Coríntios 1:3)

24. “Quero, entretanto, que vocês observem ser o Messias a cabeça (princípio, na tradução do aramaico) de todo o homem, e o homem o cabeça da mulher; e D’us o cabeça do Messias” (1 Coríntios 11:3).

25. “Ao anjo da igreja dos laodicenses escreve: Estas coisas diz o Amém, a testemunha, o fiel, o verdadeiro (testemunha fiel e verdadeira), aquele que é o princípio (rechit) da criação de D’us” (Apocalipse 3:14).

26. “Pois é necessário que ele (o Messias) reine até colocar todos os inimigos debaixo dos seus pés. O último inimigo a ser destruído (desfeito) é a morte. Porque tudo lhe sujeitou debaixo dos pés. E, quando diz que todas as coisas lhe estão sujeitas, é claro que se exclui Aquele que lhe sujeitou tudo. Mas, quando todas as coisas lhe estiverem sujeitas, o próprio Filho se sujeitará Àquele que todas as coisas lhe sujeitou, a fim de que D'us seja tudo em todas as coisas” (1 Coríntios 15:25-28).

27. “O qual sendo em forma (aparência de D'us e forma como é percebido) de Elohim, não considerou por usurpação ser igual a D’us. Mas ele a si mesmo se esvaziou vindo à existência em semelhança de ser humano, assumindo a forma (aparência de homem terreno e forma como é percebido) de servo. E tendo sido encontrado na aparência de um ser humano, humilhou-se a si mesmo tornando-se obediente até a morte, e morte no madeiro. Pelo que também D’us o exaltou e o agraciou com um nome acima de todo nome. A fim de que em nome de Yeshua, se dobre todos os joelhos, que existem nos céus, que existem na terra e os que estão debaixo da terra. E toda a língua confesse que Yeshua, o Messias, é Senhor, para a glória de D'us, o Pai” (Filipenses 2:6-11).

28. “O primeiro homem teve origem na terra (pó), sendo formado da terra (ou: é terrestre); o segundo homem (o Senhor 'da terra e dos homens') teve origem nos Céus. Tal como o formado da terra, tais são também a espécie dos demais terrestres; e tal como o celestial (o Messias), tais também a espécie dos (homens) celestiais. E assim como nos revestimos (trouxemos) da imagem do que é feito da terra (natureza física), nos revestiremos também (traremos) da imagem do celestial (Messias)” (1 Coríntios 15:47-49).

29. “Apesar de ser Filho, aprendeu a obediência pelas coisas que sofreu” (Hebreus 5:8)

30. “E não através do sangue de bodes e bezerros, mas através do seu próprio sangue entrou de uma vez por todas no santo dos santos, tendo adquirido uma redenção que nunca termina (eterna)” (Hebreus 9:12)

31. “O qual ofereceu a sim mesmo por nós, a fim de que fossemos libertos pelo pagamento da dívida em razão de toda a violação da Torah (Lei), e também purificar um povo escolhido, zeloso e precioso (aprovado, apropriado) para fazer a obra” (Tito 2:14).

32. “Mas, no caso de caminharmos na luz, como Ele está na luz, temos comunhão mutuamente, e o sangue de Yeshua Ha Mashiach, Seu Filho, nos torna limpo de todo o pecado” (1 João 1:7)

33. “O qual (Yeshua) é a imagem do D’us invisível, o primogênito de toda a criação... Ele (Yeshua) é o brilho refletido da glória, a marca estampada colocada sobre ele, carregando (suportando) todas as coisas pelo poder da sua Palavra falada, fez a purificação em si mesmo dos pecados, e assentou-se à direita da Majestade (o Eterno) nas alturas” (Colossenses 1:15, Hebreus 1:3,13).

34. “Porque os que dantes conheceu, também predeterminou para que sejam conforme a imagem do Seu Filho, a fim de que ele seja o primogênito entre muitos irmãos” (Romanos 8:29).

35. “A ti te foi mostrado para que soubesse que o Eterno é D’us; nenhum outro há, senão Ele. Hoje, saberás e considerarás no teu coração que o Eterno, só Ele, é D’us em cima nos céus e embaixo na terra; não há nenhum outro. Lembrai-vos das coisas passadas, da antiguidade: Que Eu sou D’us e não há outro, Eu sou D’us e não há outro como Eu”. (Deuteronômio 4:35,39; Isaías 46:9).